17 de julho | 2025

Prefeitura proíbe ambulantes e impõe regras rigorosas para uso das áreas externas do Recinto durante o FEFOL 2025

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Decreto veda barracas, proíbe comércio informal e regulamenta funcionamento de estacionamentos particulares nas imediações do festival

A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia publicou nesta quarta-feira, 16 de julho, o Decreto nº 9.611/25, que regulamenta o uso para comércio e prestação de serviços temporários nas áreas externas do Recinto de Exposições e Praça de Atividades Folclóricas “Professor José Sant’Anna” durante a realização do 61º Festival do Folclore, que ocorrerá de 2 a 10 de agosto de 2025. A medida proíbe expressamente o comércio ambulante e a montagem de barracas em espaços públicos próximos ao evento.

A determinação estabelece ainda regras específicas para a concessão de alvarás a interessados em operar estacionamentos em terrenos particulares nas imediações do Recinto. O objetivo, segundo a administração municipal, é garantir segurança, organização e viabilidade financeira ao festival, considerado o maior do gênero no país.

ESTACIONAMENTOS TERÃO
QUE CUMPRIR REQUISITOS
E APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO

Para obter o alvará de funcionamento temporário, os interessados deverão protocolar requerimento na sede do Protocolo Geral do município, localizada na Avenida Harry Giannecchini, no Jardim Centenário, com pelo menos sete dias úteis de antecedência do evento. A solicitação deve estar acompanhada de cópia do RG e CPF, comprovante de residência do requerente, certidão de matrícula atualizada do imóvel e autorização com firma reconhecida do proprietário, caso o solicitante não seja o dono da área.

O decreto exige ainda estrutura adequada e responsabilização legal por quaisquer danos causados aos veículos deixados nos estacionamentos, sendo o organizador diretamente responsável pela operação e segurança do serviço oferecido ao público.

VENDA AMBULANTE CONTINUA
PROIBIDA NO ENTORNO DO RECINTO

Assim como em edições anteriores, também estará proibida a instalação de barracas ou comércio ambulante em um raio de 200 metros do Recinto do FEFOL, abrangendo ruas, calçadas, estacionamentos e outras áreas públicas externas. Caso haja descumprimento, os produtos poderão ser apreendidos pelas autoridades competentes.

O Decreto nº 9.611/25 foi publicado no Diário Oficial de quarta-feira. A Prefeitura reforça que as regras visam manter o padrão de qualidade e segurança do evento, que atrai milhares de visitantes à cidade e é reconhecido nacionalmente como um dos mais importantes na preservação das tradições culturais do Brasil.

 

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