02 de maio | 2020

Prefeitura vai pagar as duas parcelas do 13.º salário apenas no final do ano

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EFEITO PANDEMIA!       Medidas visam adequar o caixa da prefeitura à crise provocada pelo novo coronavírus.

Decreto também tira o adicional por local de trabalho e insalubridade de quem está em regime de Home Office.

A Prefeitura de Olímpia baixou dois decretos em edição extra do Diário Oficial do Município de sexta-feira, 24, determinando que o pagamento das duas parcelas do 13.º serão pagas apenas nos meses de novembro e dezembro e o adicional de 1/3 de férias somente no dia 20 de dezembro.

As medidas fazem parte do plano de ajuste para poder bancar as medidas visando evitar consequên­cias mais drásticas da pandemia do novo coro­navírus, já que a previsão é de que Olímpia tenha uma diminuição em sua arrecadação de R$ 30 milhões e um aumento incalculável nas áreas da Saúde e Assistência Social.

O Decreto n.º 7.771, de 23 de janeiro de 2020 revoga o art. 2.º do decreto que dispões sobre o pagamento de salários e outras vantagens aos Servidores Públicos Municipais e prevê que o pagamento relativo ao 13.º salário de 2020 dos servidores efetivos e comissionados terá 40% do seu valor total pago no dia 30 de novembro e os 60% restantes até dia 20 dezembro de 2020.

PRIMEIRA PARTE DO 13º ERA PAGA NO DIA DO ANIVERSÁRIO

Anteriormente, a primeira parte era paga no dia do aniversário do funcionário e a segunda no mês de dezembro. Já o decreto n.º 7.772, de 23 de abril, altera o artigo 3.º, do decreto que declara Situação de Emergência no seu parágrafo e prevê duas medidas que influenciarão nos vencimentos de parte do funcionalismo.

A primeira diz que todo e qualquer pagamento relativo aos servidores em trabalho remoto, que recebem gratificação por local de trabalho e insalubridade, está suspenso por período indeterminado, até que cessem os efeitos da pandemia COVID-19.

Esta medida, embora possa ter divergências de interpretação legal, para alguns advogados consultados, está dentro da lógica, pois se o trabalhador está trabalhando em casa não tem fundamento ganhar gratificação por insalubridade e por trabalhar em local específico.

UM TERÇO DAS FÉRIAS EM DEZEMBRO

A outra medida está expressa no parágrafo 2.º do mesmo decreto e prevê o pagamento do adicional de um terço de férias de todo funcionário apenas no dia 20 de dezembro de 2020.

Medida semelhante, tomada no final do mês passado foi derrubada pela justiça a pedido do Sindicato dos Servidores. A prefeitura tentou suprimir a promoção horizontal e o auxílio alimentação para os servidores que estivessem trabalhando em homi office e a determinação foi derrubada pela justiça.
 

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