05 de dezembro | 2008

Promotor e coligação recorrem de decisão sobre abuso de rádios AM

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O promotor da 80.ª zona eleitoral – comarca de Olímpia – José Márcio Rossetto Leite, a Coligação União Pela Moralidade e Justiça e o candidato a vereador Willian Antônio Zanolli, recorreram da decisão da juíza eleitoral, Adriane Bandeira Pereira, considerando improcedente a representação para investigação judiciária eleitoral, apesar do reconhecimento claro de que houve prática de abuso de poder econômico, durante as últimas eleições municipais em Olímpia.

A representação pede a investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social, contra as duas emissoras de rádio AM da cidade; Eugênio José Zuliani e Luiz Gustavo Pimenta, candidatos a prefeito e vice da Coligação Renovação Já; José Augusto Zambom Delamanha e Izabel Cristinna Reale Thereza, candidatos a prefeito e vice da Coligação Integração.

De acordo com a informação obtida na tarde desta sexta-feira, dia 21, pela reportagem desta Folha, no cartório eleitoral, os advogados das partes têm até segunda-feira, dia 24, para apresentarem contra-razões de recurso. Somente aí, então, a juíza eleitoral decide se sobe o recurso ou não para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Como se recorda, embora em seu relatório a juíza eleitoral tivesse reconhecido o abuso de poder econômico que teria sido praticado por duas das três coligações que disputaram as eleições municipais realizadas no dia cinco de outubro de 2008, julgou improcedente a representação movida pela Coligação União Pela Moralidade e Justiça e o candidato a vereador, Willian Antônio Zanolli.

A representação sustenta que, com a participação direta das rádios Menina AM e Difusora AM, com conhecimento dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, a isonomia da eleição foi quebrada porque os candidatos tinham uma emissora de rádio e jornais lhes fazendo defesas intransigentes e atacando os adversários.

Desta forma, segundo o entendimento da própria juíza Adriane Bandeira Pereira, mantiveram em evidência os nomes de apenas dois candidatos e deixando em terceiro plano o nome do candidato Walter Gonzalis. No entendimento da juíza, o abuso de poder econômico praticado por Geninho e Pituca, teria favorecido ao candidato Gonzalis.

Promotor

Segundo o recurso protocolado por Rossetto Leite, depois de relatar fatos que constam da representação, comprovando o abuso de poder econômico, em vez de punir as irregularidades praticadas, "Ao contrário, a decisão judicial estimulou o descaso, o escárnio o desdém da lisura eleitoral".

Em outro trecho do pedido destinado aos julgadores do Tribunal Regional Eleitoral, Leite cita: "Pelo que se constata Excelência, o sagrado direito de "liberdade de imprensa", de que é titular o referido meio de comunicação, foi prostituído, corrompido, vendido, leiloado, em favor de um candidato ao cargo político".

Em outro trecho Leite cita: "Resta claro diante das provas dos autos que os referidos veículos de comunicação foram manipulados diretamente pelos candidatos Eugênio Zuliani e José Augusto Delamanha. Mas ainda que não o fossem, eles também seriam responsabilizados pelo espúrio comportamento das rádios. Eis que tinham conhecimento de tal situação, até mesmo porque seus programas eleitorais gratuitos eram veiculados nestas rádios, e nada fizeram para coibir a atitude ilícita que os favorecia".

Pedido

O promotor encerra seu recurso com o seguinte parágrafo: "Ante o exposto, para a preservação do interesse público e da lisura eleitoral, o Ministério Público Eleitoral aguarda a reforma da decisão recorrida, declarando a inelegibilidade dos requeridos e cominando-lhes a sanção de inelegibilidade pelo prazo de 3 (três) anos, subseqüentes à presente eleição, além da cassação do registro dos requeridos candidatos, diretamente beneficiados".

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