01 de setembro | 2024
Promotora pede cassação da candidatura de Alessandra por estar inelegível até 2032.
Ministério Público Eleitoral alega inelegibilidade de Alessandra Bueno até 2032 devido à cassação de seu mandato como vereadora por falta de decoro parlamentar. Caso está em fase de julgamento na Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral da 80ª Zona Eleitoral do Estado de São Paulo, representado pela promotora Maria Cristina Geraldes Fochi Reis, solicitou o indeferimento do registro de candidatura de Alessandra Bueno, ex-vereadora de Olímpia. O processo, que agora está nas mãos da juíza eleitoral para julgamento, tem como base a alegação de inelegibilidade de Alessandra, decorrente da cassação de seu mandato em 2022.
De acordo com o Ministério Público, Alessandra Bueno teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Olímpia em 7 de junho de 2022, por falta de decoro parlamentar, conforme estabelecido pelo Decreto Legislativo nº 551/2022. Essa decisão resultou em sua inelegibilidade, conforme os termos da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).
Segundo essa legislação, políticos que perdem seus mandatos por infração ao decoro parlamentar ficam inelegíveis durante o período remanescente de seu mandato e por mais oito anos subsequentes, o que, no caso de Alessandra, a torna inelegível até 31 de dezembro de 2032.
O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) foi quem inicialmente ajuizou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, argumentando que a cassação do mandato de Alessandra, que ocorreu após julgamento político no plenário da Câmara Municipal, a impede de disputar qualquer cargo público até o término do prazo estipulado pela lei.
Em sua defesa, Alessandra Bueno contestou a decisão, alegando nulidades no processo que levou à sua cassação, que estariam sendo discutidas em outra ação judicial ainda pendente de julgamento na 3ª Vara Cível da Comarca de Olímpia. No entanto, o Ministério Público sustenta que a simples contestação judicial não é suficiente para afastar a inelegibilidade, uma vez que não foi concedida nenhuma medida liminar que suspendesse os efeitos da decisão da Câmara Municipal.
Além disso, a promotora destacou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é clara ao afirmar que a inelegibilidade decorrente da perda de mandato por decisão política é automática e não depende de trânsito em julgado de ação judicial. Ou seja, mesmo que Alessandra esteja recorrendo da decisão que cassou seu mandato, ela permanece inelegível até que se esgote o prazo estipulado pela Lei da Ficha Limpa.
Diante desses argumentos, o Ministério Público Eleitoral aguarda que a juíza eleitoral responsável pelo caso indefira o pedido de registro de candidatura de Alessandra Bueno, mantendo a aplicação da inelegibilidade até o fim de 2032.
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