06 de setembro | 2026
Propaganda eleitoral acende alerta de perigo para motoristas na cidade
A legislação permite bandeiras móveis, mas determina que elas não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.

O assunto foi levantado na quinta-feira, 3, por Bruna Arantes, em vídeo publicado em suas redes sociais, no qual relata ter encontrado trechos com grande concentração de propaganda eleitoral. Segundo ela, há casos em que várias peças de um mesmo candidato são colocadas num único quarteirão. Bruna ressalta que a situação não envolve todas as campanhas e afirma que também existem candidatos utilizando quantidade menor de material.
PROBLEMA MAIOR ESTÁ NAS ESQUINAS
A principal crítica feita no vídeo, entretanto, não é simplesmente à quantidade. Bruna chama a atenção para peças colocadas praticamente na ponta das esquinas, justamente no espaço em que o motorista precisa enxergar a movimentação da via transversal antes de avançar em um cruzamento.
Dependendo da altura, largura e posição do material, a propaganda pode formar uma barreira visual e esconder temporariamente um carro, motocicleta, bicicleta ou pedestre. O motorista acaba obrigado a avançar mais o veículo para conseguir visualizar a rua, aumentando o risco de acidentes.
REGRA PROÍBE PREJUÍZO AO TRÂNSITO
A legislação eleitoral permite a colocação de bandeiras móveis ao longo das vias públicas, mas estabelece que elas não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. A regulamentação considera móvel o material colocado a partir das 6 horas e retirado até as 22 horas.
Também é preciso diferenciar bandeiras de placas, cartazes, banners e outras estruturas. O nome dado informalmente ao material não determina se ele é permitido. Formato, tamanho, modo de instalação, local e efeito visual produzido precisam ser considerados na análise de uma possível irregularidade.
CONCENTRAÇÃO DE MATERIAL CHAMA ATENÇÃO
Outro ponto destacado por Bruna é a quantidade de peças concentradas em pequenos espaços. Ela relata ter encontrado trecho de aproximadamente meio quarteirão com cerca de dez materiais de propaganda do mesmo candidato.
A quantidade, isoladamente, não significa necessariamente irregularidade. O problema surge quando o conjunto compromete a circulação, ocupa espaços inadequados, prejudica pedestres ou motoristas ou produz efeito semelhante ao de um grande painel publicitário. A legislação eleitoral também proíbe propaganda por outdoor e conjuntos de peças que possam gerar efeito visual semelhante.
PARDAL RECEBE DENÚNCIAS
O eleitor que identificar possível propaganda irregular pode encaminhar denúncia pelo Pardal, ferramenta disponibilizada pela Justiça Eleitoral. O sistema permite o envio de fotografias, vídeos e outras informações para que a situação seja analisada pelas autoridades eleitorais.
A identificação do denunciante é exigida para utilização do sistema, mas seus dados não são apresentados ao candidato denunciado. Caso a Justiça Eleitoral constate alguma irregularidade, poderá determinar a retirada ou regularização do material e adotar outras providências previstas na legislação.
SEGURANÇA PODE VIR ANTES DA FISCALIZAÇÃO
No caso de Olímpia, fotografias mostrando não apenas a propaganda, mas também sua posição em relação à esquina, calçada e pista podem ser importantes para demonstrar se o material realmente compromete o campo de visão de quem dirige.
A questão, porém, não precisa depender exclusivamente de denúncia ou fiscalização. Campanhas podem revisar os locais onde seus materiais foram colocados e afastar das esquinas aqueles que criem obstáculos à visão. Em uma eleição em que todos querem conquistar a atenção do eleitor, a disputa por visibilidade não pode retirar do motorista justamente aquilo de que ele mais precisa no trânsito: enxergar.
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