16 de dezembro | 2012

Segundo CNJ Becerra é ficha suja desde janeiro de 2011

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De acordo com o que consta no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o vereador eleito Alcides Becerra Canhada Júnior está cadastrado como ficha suja desde o dia 5 de janeiro de 2011, portanto, há praticamente dois anos. Isso porque ele teve trânsito em julgado, ou seja, julgamento definitivo em ação civil pública que apurou viagens à cidade de Catanduva utilizando o veículo oficial da Câmara Municipal.
 

Seu nome foi lançado no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, que importam em enriquecimento ilícito, com declaração de trânsito em julgado do dia 13 de outubro de 2010.
 

Nesse caso, segundo o site do CNJ, ele foi acusado no processo 1.045/2004, como incurso no Artigo 9, IV: “utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades”.
 

E também no Artigo 9, XII: “usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei”.
 

Mas segundo o que foi apurado, Becerra teve duas ações cíveis com sentença definitiva. O caso que surgiu nos últimos dias se refere a outro processo, este com declaração de trânsito em julgado no dia 25 de junho de 2012. Nesse caso, que envolve ato de improbidade por prática de nepotismo, seu nome foi lançado no cadastro no dia 23 de novembro deste ano.
 

Na prática de nepotismo, relativo ao processo 1.443/2000, Becerra está incurso no Artigo 11, I: “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diversos daquele previsto, na regra de competência”. Artigo 11, II: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. E no Artigo 11, V: “frustrar a licitude de concurso público”.
 

Já em relação a Jesus Ferezin, que aparece no mesmo cadastro apenas uma vez, o trânsito em julgado também ocorreu no dia 25 de junho deste ano e seu nome foi lançado no CNJ também no dia 23 de novembro de 2012.
 

Condenado na ação civil pública número 1.443/2000, Ferezin está incurso no Artigo 11, I: “praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diversos daquele previsto, na regra de competência”; no Artigo 11, II: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”; e Artigo 11, V: “frustrar a licitude de concurso público”.
 

CONDENAÇÕES
Além disso, junto a mais 18 pessoas, tanto Becerra quanto Ferezin, foram condenados a perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por três anos; e pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor da remuneração recebida.

 

Mas também estão condenados a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
 

Como se recorda, embora tenham sido absolvidos em primeira instância em decisão do então juiz da 3.ª Vara, Hélio Benedine Ravagnani, em 2006, decidindo como substituto na 2.ª Vara, eles foram condenados por unanimidade em recurso julgado pela 1.ª Turma do Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), com votos do relator, desembargador Danilo Panizza, e dos desembargadores Renato Naline (presidente) e Luiz Cortez.
 

Em seguida houve recurso especial julgado no Superior Tribunal de Justiça, que tramitou com o número 136.898, que teve o ministro Campbell Marques como relator. Na decisão datada do dia 19 de março de 2012 consta: “assim, sendo, conheço do agravo para negar segmento ao recurso especial”.

 

Justiça condenou ex-presidente da câmara a devolver valores recebidos

 

A primeira condenação por prática de ato de improbidade administrativa de Alcides Becerra Canhada Júnior foi no dia 30 de março de 2009, quando uma ação civil pública número 1.045/2001, proposta pelo Ministério Público, foi julgada em primeira instância. Ao julgá-la procedente a então juíza da 2.ª vara de Olímpia, Andréia Galhardo Palma, anulou atos administrativos praticados e condenou o ex-presidente da câmara municipal, Alcides Becerra Canhada Júnior, a devolver a importância de quase R$ 42 mil aos cofres públicos.
 

Por outro lado, também tornou definitiva uma medida liminar de indisponibilidade de bens como garantia de efetiva execução da sentença. O Processo tramitava na 2.ª vara de Olímpia, desde o dia 14 de junho de 2004.
 

De acordo com a sentença, Becerra foi acusado de, em duas oportunidades, ter-se ressarcido de despesas de viagens que realizou à cidade de Catanduva, visando interesses particulares. A ele também foi imposta a perda dos direito políticos por no mínimo oito anos.
 

Segundo cálculos realizados à época por advogados consultados pela reportagem desta Folha da Região, em valores reajustados, Becerra estaria condenado a devolver a importância de R$ 41.587,88.
 

Esse total era dividido em três penalidades aplicadas. Inicialmente ele foi condenado a devolver R$ 4.640,58, quantia que, corrigida monetariamente pela tabela utilizada pela justiça, subiria para R$ 9.385,72. Mas ele foi condenado também a pagar multa civil de até três vezes o dano que teria provocado à câmara municipal, que seria de R$ 28.157,16 e, condenado ainda, ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, no valor R$ 2 mil reais, que corrigidos pelo mesmo sistema subiria para R$ 4.045,00.
 

Becerra foi acusado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo por possível prática de atos de improbidade administrativa, crime previsto no artigo 9.º, incisos IV e XII, da Lei número 8.429/92, por ter se utilizado de veículo oficial e rendas públicas em benefício próprio, durante o período em que exercera o cargo de presidente da Câmara Municipal de Olímpia, de 1999 a 2000, quando teria causado prejuízo ao erário público.
 

DENÚNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
 

De acordo com a inicial da ação, Becerra, exerceu o cargo de vereador no período de janeiro de 1997 a dezembro de 2000 e ocupou o cargo de presidente da câmara no biênio 1999/2000. No mesmo período exercia o cargo de professor na Escola “Professor Giordano Mestrinelli”, na cidade de Catanduva, ministrando aulas às terças-feiras.
 

A promotoria constatou, por meio de perícia contábil, que nos anos de 1999 e 2000 foram efetuados pagamentos de diversas despesas com viagens, que teriam sido realizadas por Becerra às cidades de Catanduva e Pindorama, com a finalidade de dar aulas. Também teria sido apurado que, em duas oportunidades Becerra utilizou o veículo da câmara municipal para se dirigir à cidade de Catanduva, para fins particulares.
 

Ainda de acordo com a inicial, Becerra, também nos anos de 1999 e 2000, frequentou o curso de Geografia-Licenciatura Plena junto à Universidade do Oeste Paulista, situada na cidade de Presidente Prudente, de segunda a sábado, sendo que diversas viagens também teriam sido custeadas pela câmara municipal.
 

Durante a tramitação da ação, Becerra apresentou contestação sustentando que as viagens realizadas com veículo e despesas ressarcidas pela câmara municipal, por viagens para as cidades de Catanduva, Pindorama, Presidente Prudente e outras relacionadas na ação, destinavam-se a implementar projetos em benefício da população de Olímpia, visando interesse público ou contatos políticos que viabilizassem tais projetos. Em síntese, Becerra negou o uso particular do veículo e verbas públicas para fins particulares.

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