01 de março | 2026
TCE aciona Câmara e MP para investigar Fernando Cunha em contrato irregular de R$ 1,25 milhão
Após trânsito em julgado em 2026, processo que considerou licitação irregular segue para o Legislativo e Ministério Público; falhas graves na pesquisa de preços e orçamentos inidôneos são os pilares da decisão definitiva que atinge a gestão do ex-prefeito.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) colocou um ponto final no processo jurídico que analisava a contratação de um complexo sistema de videomonitoramento pela Prefeitura Municipal de Olímpia na gestão de Fernando Cunha. A decisão, que transitou em julgado no dia 23 de janeiro de 2026, encerra anos de tramitação técnica e inicia uma fase de responsabilização política e jurídica para os envolvidos.
Com o encerramento do prazo recursal, o TCESP cumpriu o rito de notificar formalmente o Presidente da Câmara Municipal de Olímpia e o Ministério Público do Estado.
O PAPEL DA CÂMARA MUNICIPAL
O envio dos autos à Câmara Municipal atende estritamente ao disposto em Lei que determina que o Poder Legislativo deve ser informado sobre contratos julgados irregulares para que possa exercer seu papel de fiscalizador das contas do Poder Executivo.
Cabe agora aos vereadores de Olímpia analisar o teor da condenação e avaliar o impacto dessas falhas na gestão do ex-prefeito Fernando Augusto Cunha. O Legislativo tem a competência para julgar as contas do administrador e decidir se as irregularidades apontadas pelo tribunal técnico ensejam sanções administrativas ou políticas.
A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Paralelamente à Câmara, o Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual recebem a documentação para apurar possíveis atos de improbidade administrativa. A condenação definitiva por falhas na licitação e nos contratos serve como um subsídio técnico de alto valor para a abertura de inquéritos civis.
O Ministério Público avaliará se houve dolo ou prejuízo efetivo ao erário que justifique ações de ressarcimento ou de suspensão de direitos políticos. Como o tribunal considerou as falhas “graves e incontornáveis”, a peça técnica do TCESP torna-se uma prova difícil de ser contestada em outras instâncias.
ORÇAMENTOS INIDÔNEOS NO NASCEDOURO
O pilar central que levou à condenação da gestão Fernando Cunha foi a fragilidade extrema da pesquisa de preços que serviu de base para a licitação. O Tribunal identificou que a prefeitura realizou cotações com apenas duas empresas, o que fere a exigência mínima de três orçamentos válidos estabelecida pela jurisprudência da Corte.
Mais grave ainda foi o fato de que uma das empresas consultadas, a Genet Informática Ltda., possuía um capital social de apenas R$ 20 mil. Suas atividades econômicas registradas eram de comércio varejista e manutenção de computadores, o que sugeria que ela sequer estava apta a executar um projeto complexo de videomonitoramento de R$ 1,25 milhão.
Essa limitação na pesquisa de preços resultou em um certame sem qualquer competitividade, já que a empresa Fibra Óptica Rio Preto EIRELI acabou sendo a única participante e, consequentemente, a vencedora.
VARIAÇÕES DE PREÇOS ALARMANTES
A auditoria técnica encontrou discrepâncias de valores que beiram o absurdo ao comparar os itens individualmente. Em alguns produtos, a variação de preço entre as duas empresas consultadas chegou a 793,31%.
Ao confrontar a cotação inicial da própria empresa vencedora com o valor final do ajuste, os técnicos encontraram variações percentuais de até 1.072,94%. Esses números reforçaram a tese de que os preços praticados não guardavam relação segura com os valores de mercado à época.
O PRINCÍPIO DA ACESSORIEDADE
Um dos pontos mais debatidos no processo foi a aplicação do “princípio da acessoriedade”. A defesa da prefeitura argumentou que esse princípio, onde o “acessório segue a sorte do principal”, seria exclusivo do direito privado e não deveria se aplicar automaticamente a contratos administrativos.
O TCESP, no entanto, rejeitou essa tese de forma veemente. O entendimento pacificado do tribunal é que, se a licitação e o contrato principal são nulos por ilegalidade irreparável, todos os termos aditivos assinados posteriormente também perdem sua validade jurídica.
CINCO TERMOS ADITIVOS CONDENADOS
Com a aplicação desse princípio, todos os cinco termos aditivos firmados entre 2019 e 2022 foram julgados irregulares. Esses aditamentos serviram para prorrogar prazos e reajustar valores contratuais ao longo do tempo.
A condenação dos aditivos reforça que a administração pública não pode perpetuar um erro que nasceu em uma licitação viciada. Mesmo que os serviços tenham sido prestados, a base legal que sustentava esses pagamentos extras foi considerada ilegítima.
ERROS DE CÁLCULO E REEMBOLSO AO ERÁRIO
A desorganização administrativa também se manifestou em erros matemáticos durante a execução do contrato. No 5º Termo Aditivo, a fiscalização detectou uma sobreposição de meses no cálculo do reajuste, o que resultou em valores pagos acima do devido.
Após ser notificada pelo Tribunal, a prefeitura comunicou a empresa, que reconheceu o erro e efetuou o reembolso de R$ 1.038,88. Para o TCESP, embora o valor tenha sido devolvido, o fato demonstra a falta de rigor no controle dos gastos públicos durante a gestão.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS E INÉRCIA
Outro ponto que pesou na decisão foi a postura de alguns responsáveis perante as notificações do tribunal. A Senhora Eliane Beraldo Abreu de Souza, Secretária de Administração à época, manteve-se inerte e não apresentou defesas para as falhas apontadas em sua gestão.
Essa falta de justificativas foi interpretada pelo tribunal como uma conformação passiva com os fatos narrados pela fiscalização. O silêncio dos responsáveis em momentos cruciais da instrução dificultou qualquer possibilidade de relevação das falhas apontadas.
RECEBIMENTO DEFINITIVO E PENDÊNCIAS
O processo também analisou o Termo de Recebimento Definitivo assinado em 16 de fevereiro de 2023. A fiscalização notou que, inicialmente, o documento sequer possuía a assinatura de todas as partes, o que gerou recomendações específicas para que a falha não se repetisse.
Apesar de o serviço ter sido concluído e recebido, o TCESP enfatizou que a entrega do objeto não apaga a ilegalidade do processo de escolha da empresa. O cumprimento físico do contrato é um dever da empresa, mas o respeito às leis de licitação é um dever absoluto do gestor público.
O DESFECHO FINAL EM 2026
O acórdão final, assinado pelo Conselheiro Dimas Ramalho, rejeitou os últimos Embargos de Declaração apresentados pela Prefeitura de Olímpia em novembro de 2025. O Tribunal entendeu que não havia qualquer omissão ou dúvida a ser corrigida na sentença de irregularidade.
Com o trânsito em julgado e a certificação cartorária de 26 de janeiro de 2026, as instâncias de defesa no TCESP se esgotaram. O caso agora entra para a história administrativa de Olímpia como um alerta sobre a necessidade de rigor técnico e transparência em licitações de alta tecnologia.
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