05 de agosto | 2007

TCE encaminha contas de Carneiro ao Ministério Público

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo manteve decisão anterior constante do parecer prévio sobre as contas de 2004 da Prefeitura de Olímpia, determinando a remessa das mesmas ao Ministério Público da Comarca. Pelo menos isto é o que consta da publicação feita no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em meados do mês de julho próximo passado.

A primeira decisão do Tribunal contrária às contas de 2004 da Prefeitura de Olímpia havia sido publicada em 31 de agosto de 2006, tendo o Prefeito ingressado com requerimento de reexame, pleiteando a reforma dessa decisão e a emissão de novo parecer, favorável às contas.

Apreciando o requerimento, o Tribunal de Contas deu provimento parcial ao pedido, apenas para excluir das causas motivadoras da manifestação contrária o apontamento referente à infringência do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, mantendo, porém, as demais causas, às quais o parecer se refere como "desacertos", e que justificaram a decisão desfavorável, mencionando o débito da Prefeitura com o Fundo de Previdência Municipal.

O artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que nos últimos oito meses do mandato do Prefeito sejam contraídas despesas que não possam ser pagas dentro do mesmo exercício financeiro ou que o pagamento de despesas sejam transferidos para o ano seguinte sem que haja disponibilidade de caixa. O último ano do primeiro mandato do Prefeito foi em 2004, quando ocorreram eleições municipais, através das quais Carneiro foi reeleito.

A nova decisão do Tribunal de Contas refere-se apenas à exclusão da infringência ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, sem emitir novo parecer concluindo de forma favorável às contas.

Além de remeter os autos ao Ministério Público da Comarca, o Tribunal de Contas determinou a abertura de autos apartados para o exame específico da remuneração dos agentes políticos paga em 2004. Entende-se como agentes políticos o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais.

 

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