17 de janeiro | 2010

TCE investiga admissões sem concurso na Educação em 2008

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) está investigando as admissões de 433 professores em caráter temporário, ou seja, sem concursos, pela Secretaria M. de Educação, para o ano letivo de 2008. Isso pelo menos é o que se pode depre­ender do despacho do Conselheiro Cláudio Ferraz de Alva­renga, relator das contas relativas ao exercício de 2008, último ano do segundo mandato do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, que estão sendo analisadas no processo TC-000419/008/09.

De acordo com o despacho publicado na sexta-feira, dia 11 de dezembro de 2009, no Diário Oficial do Est. de S. Paulo, as contra­tações efetuadas pela prefeitura de Olímpia, através da Secretaria de Educação, no exercício de 2008, não foram suficientemente justificadas de forma a demonstrar a “necessidade temporária de excepcional interesse público”, o que legitimaria a dispensa de concurso público nos moldes estabelecidos pelo inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal.

A publicação alerta ainda que “considerando as falhas apontadas pela Auditoria às fls. 79/82, ouça-se a Administração Municipal, bem como os demais interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar estadual n. 709/93. Autorizo, desde já, vista e extração de cópia dos autos”.

Embora o ano de 2008 seja de responsabilidade do ex-prefeito Carneiro, o despacho também faz citação ao nome do atual prefeito, Eugênio José Zuliani, Geninho, e de dois advogados que compõem o corpo jurídico da prefeitura, Edilson César De Nadai e Iscilla Vietti Aidar Piton.

Segundo o despacho, os Termos de Ciência e de Notificação, devidamente assinados pelos interessados, estão juntados ao processo em análise. A partir das datas de citação, todos têm o prazo de 30 dias para encaminhar suas manifestações e justificativas. Essas con­tra­tações são de professores ACT (Admitidos em Caráter Temporário), na média da necessidade da Secretaria de Educação. 

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