28 de maio | 2014

TCE mantém condenação de ex-presidente por causa de reforma do prédio da Câmara

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) decidiu manter a condenação do ex-presidente da Câmara Municipal de Olímpia, Francisco Roque Ruiz, por eventuais irregularidades que teriam sido praticadas em uma licitação realizada para uma das reformas do prédio do Poder Legislativo.

De acordo com o TCE, o contrato com a Octon Engenharia, empresa que realizou o serviço, não respeitou as normas previstas na Lei número 8.666, a chamada Lei das Licitações. Por isso, além de encaminhar o caso para análise do Ministério Público Estadual (MPE), aplicou multa no valor de R$ 6 mil.

A informação foi publicada na terça-feira, dia 27, pelo jornalista Alexandre Gama, na Coluna do Diário, publicada diariamente no jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto. Veja o teor da nota do jornalista:

“CONTRATO…

O Tribunal de Contas do Estado manteve condenação do ex-presidente da Câmara de Olímpia Francisco Roque Ruiz por irregularidades na reforma do prédio da casa.

…REJEITADO

Segundo o TCE, o contrato com a Octon Engenharia não respeitou os ditames da lei de licitações e multou Ruiz em R$ 6 mil, além de encaminhar o caso para análise do Ministério Público”.

A decisão confirma multa de 300 UFESPs aplicada a Ruiz que foi publicada em 10 de novembro de 2010, referente ao processo TC – 1109/008/08, que julgou irregulares as contas relativas às obras de reforma e recuperação da edificação do prédio do Legislativo.

A decisão se deu em relação à Carta Convite número 06/08 e o contrato dele resultante, firmado com a construtora OCTON – Engenharia e Incorporação Ltda., em 1º de julho de 2008, tendo por objeto obras de reforma e recuperação do prédio da Câmara Municipal, no valor de R$ 147.667,96, por ter homologado o resultado da licitação e ter firmado o referido contrato.

Reforma rendeu condenação a Francisco Ruiz em ação popular

A reforma da Câmara Municipal também rendeu uma condenação a Francisco Ruiz em uma ação popular que tramitou na 2.ª vara de Olímpia. Em 2009, ele foi condenado pela juíza Andrea Galhardo Palma a devolver mais de R$ 150 mil. A decisão atingiu também ao advogado Gusta­vo Mathias Perroni.

Os dois foram acusados na ação popular número 1.043/08, de autoria do presidente ainda precário da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Olímpia (AFPMO), ex-vereador Antônio Delomodarme, de terem fraudado um processo de licitação de uma das reformas realizadas no edifício do legislativo.

Embora o valor a ser devolvido não constasse da sentença, prolatada pela juíza no dia 29 de junho de 2009, o valor seria de aproximadamente R$ 147 mil, a ser atualizado no momento da devolução. Além disso, determinou o pagamento das custas. Na mesma decisão Galhardo Palma anulou a concorrência que teria sido realizada à época.

“Condeno os requeridos ao ressarcimento dos danos causados ao erário em razão dos pagamentos irregulares realizados à empresa vencedora do certame declarado nulo, bem como às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa”, diz trecho da sentença da juíza.

Na fundamentação da decisão, dentre as irregularidades, a juíza relatava que “o edital relativo ao certame foi elaborado aos 16.06.2008 e publicado na imprensa oficial do Município aos 21.06.2008, sábado, e as empresas convidadas apresentaram suas propostas no dia 25.06.2008, após ponto facultativo e feriado municipais”.

Consta também que apenas duas empresas participaram da licitação, a Construtora Hakata Ltda. e Octon Engenharia e Incorporação Ltda.: “porém, o responsável técnico da Construtora Hakata é sócio proprietário da empresa Octon, vencedora do certame”.

“Denota-se, pois, a existência de identidade de pessoas entre as duas empresas participantes da carta convite, com poderes relevantes no negócio, o que afronta a necessária concorrência exigida no processo licitatório”, acrescentou.

Além disso, contava que a empresa Octon Engenharia e Incorporação Ltda deixou de apresentar balanço patrimonial, sob a alegação de que estaria dispensada por se tratar de empresa de pequeno porte e com capital social registrado de R$15 mil.

TRIBUNAL DE CONTAS

Segundo a juíza, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), ao analisar o processo lici­ta­tório número 06/2008, apontou diversas irregularidades, tais co­mo: não atendimento ao item 3.5.1. do edital, não havendo amparo legal para a dispensa de apresentação de balanço patrimonial pela empresa vencedora, eis que referidos documentos comprovariam sua capacidade econômico-financeira; não exigência de garantia ao adim­plemento contratual; inexis­tência de parecer técnico; ine­xis­tência de garantia para participação e de exigência de atestados de desempenho anterior; inexistência de pesquisa de preços; inobser­vância do prazo legal para inter­posição de recurso.

Consta, ainda, que o Tribunal de Contas informou que não constatou a existência de contratação anterior com a mesma finalidade, porém constatou a inobservância das normas e princípios da Lei nº 8.666/93, concluindo pela irregularidade da licitação na modalidade Convite número 06/2008 e do contrato firmado entre a câmara municipal de Olímpia e a empresa Octon Engenharia e Incorporação Ltda, que não atendeu exigência do edital, especialmente por ter desrespeitado o prazo legal para inter­posição de recurso entre o julgamento das propostas e a adjudicação do objeto do certame.

OUTRO LADO

Citados, Ruiz e Perroni contestaram a ação, alegando serem inverídicas as alegações de Delo­modarme e que a obra realizada no subsolo do prédio da câmara foi objeto de empenho. Disseram ainda que a carta convite número 06/2008 visava a reforma e adequação do prédio.

Alegaram ainda que o Tribunal de Contas nada constatou sobre a existência da contratação anterior, reforçando que o procedimento adotado pela comissão de licitações está correto. Afirmam ainda que a obra realizada no sub­solo do prédio não é a mesma vencedora da carta convite número 06/2008, que teria sido concluída antes do prazo estabelecido no edital.

 

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