28 de maio | 2014
TCE mantém condenação de ex-presidente por causa de reforma do prédio da Câmara

De acordo com o TCE, o contrato com a Octon Engenharia, empresa que realizou o serviço, não respeitou as normas previstas na Lei número 8.666, a chamada Lei das Licitações. Por isso, além de encaminhar o caso para análise do Ministério Público Estadual (MPE), aplicou multa no valor de R$ 6 mil.
A informação foi publicada na terça-feira, dia 27, pelo jornalista Alexandre Gama, na Coluna do Diário, publicada diariamente no jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto. Veja o teor da nota do jornalista:
“CONTRATO…
O Tribunal de Contas do Estado manteve condenação do ex-presidente da Câmara de Olímpia Francisco Roque Ruiz por irregularidades na reforma do prédio da casa.
…REJEITADO
Segundo o TCE, o contrato com a Octon Engenharia não respeitou os ditames da lei de licitações e multou Ruiz em R$ 6 mil, além de encaminhar o caso para análise do Ministério Público”.
A decisão confirma multa de 300 UFESPs aplicada a Ruiz que foi publicada em 10 de novembro de 2010, referente ao processo TC – 1109/008/08, que julgou irregulares as contas relativas às obras de reforma e recuperação da edificação do prédio do Legislativo.
A decisão se deu em relação à Carta Convite número 06/08 e o contrato dele resultante, firmado com a construtora OCTON – Engenharia e Incorporação Ltda., em 1º de julho de 2008, tendo por objeto obras de reforma e recuperação do prédio da Câmara Municipal, no valor de R$ 147.667,96, por ter homologado o resultado da licitação e ter firmado o referido contrato.
Reforma rendeu condenação a Francisco Ruiz em ação popular
A reforma da Câmara Municipal também rendeu uma condenação a Francisco Ruiz em uma ação popular que tramitou na 2.ª vara de Olímpia. Em 2009, ele foi condenado pela juíza Andrea Galhardo Palma a devolver mais de R$ 150 mil. A decisão atingiu também ao advogado Gustavo Mathias Perroni.
Os dois foram acusados na ação popular número 1.043/08, de autoria do presidente ainda precário da Associação dos Funcionários Públicos Municipais de Olímpia (AFPMO), ex-vereador Antônio Delomodarme, de terem fraudado um processo de licitação de uma das reformas realizadas no edifício do legislativo.
Embora o valor a ser devolvido não constasse da sentença, prolatada pela juíza no dia 29 de junho de 2009, o valor seria de aproximadamente R$ 147 mil, a ser atualizado no momento da devolução. Além disso, determinou o pagamento das custas. Na mesma decisão Galhardo Palma anulou a concorrência que teria sido realizada à época.
“Condeno os requeridos ao ressarcimento dos danos causados ao erário em razão dos pagamentos irregulares realizados à empresa vencedora do certame declarado nulo, bem como às custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa”, diz trecho da sentença da juíza.
Na fundamentação da decisão, dentre as irregularidades, a juíza relatava que “o edital relativo ao certame foi elaborado aos 16.06.2008 e publicado na imprensa oficial do Município aos 21.06.2008, sábado, e as empresas convidadas apresentaram suas propostas no dia 25.06.2008, após ponto facultativo e feriado municipais”.
Consta também que apenas duas empresas participaram da licitação, a Construtora Hakata Ltda. e Octon Engenharia e Incorporação Ltda.: “porém, o responsável técnico da Construtora Hakata é sócio proprietário da empresa Octon, vencedora do certame”.
“Denota-se, pois, a existência de identidade de pessoas entre as duas empresas participantes da carta convite, com poderes relevantes no negócio, o que afronta a necessária concorrência exigida no processo licitatório”, acrescentou.
Além disso, contava que a empresa Octon Engenharia e Incorporação Ltda deixou de apresentar balanço patrimonial, sob a alegação de que estaria dispensada por se tratar de empresa de pequeno porte e com capital social registrado de R$15 mil.
TRIBUNAL DE CONTAS
Segundo a juíza, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), ao analisar o processo licitatório número 06/2008, apontou diversas irregularidades, tais como: não atendimento ao item 3.5.1. do edital, não havendo amparo legal para a dispensa de apresentação de balanço patrimonial pela empresa vencedora, eis que referidos documentos comprovariam sua capacidade econômico-financeira; não exigência de garantia ao adimplemento contratual; inexistência de parecer técnico; inexistência de garantia para participação e de exigência de atestados de desempenho anterior; inexistência de pesquisa de preços; inobservância do prazo legal para interposição de recurso.
Consta, ainda, que o Tribunal de Contas informou que não constatou a existência de contratação anterior com a mesma finalidade, porém constatou a inobservância das normas e princípios da Lei nº 8.666/93, concluindo pela irregularidade da licitação na modalidade Convite número 06/2008 e do contrato firmado entre a câmara municipal de Olímpia e a empresa Octon Engenharia e Incorporação Ltda, que não atendeu exigência do edital, especialmente por ter desrespeitado o prazo legal para interposição de recurso entre o julgamento das propostas e a adjudicação do objeto do certame.
OUTRO LADO
Citados, Ruiz e Perroni contestaram a ação, alegando serem inverídicas as alegações de Delomodarme e que a obra realizada no subsolo do prédio da câmara foi objeto de empenho. Disseram ainda que a carta convite número 06/2008 visava a reforma e adequação do prédio.
Alegaram ainda que o Tribunal de Contas nada constatou sobre a existência da contratação anterior, reforçando que o procedimento adotado pela comissão de licitações está correto. Afirmam ainda que a obra realizada no subsolo do prédio não é a mesma vencedora da carta convite número 06/2008, que teria sido concluída antes do prazo estabelecido no edital.
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