26 de janeiro | 2014

TCE multa o prefeito em R$ 4 mil por contratação ilegal de advogado

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) multou o prefeito Eugênio José Zuliani (foto) em 200 Unidades Financeiras do Estado de São Paulo (UFESP), o equivalente a R$ 4.028,00, por causa da contratação de advogados para ocupar os cargos em comissão de procurador jurídico e assessor jurídico na Prefeitura Municipal de Olímpia. Os cargos foram criados através de lei municipal que acabou sendo considerada incons­ti­tucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).

Consta que a decisão do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho seu deu em razão da análise de uma representação formulada em 2011, pelo artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli que foi também autor da representação à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), argumentando a inconstitucionalidade da criação dos cargos.

Procurado pela reportagem desta Folha da Região na tarde da quinta-feira, dia 23, Willian Antônio Zanolli informou que sabia da decisão, mas que ainda não tinha como tecer comentários a respeito até porque ainda não foi notificado ou mesmo informando do teor da decisão.

A contratação de assessor jurídico foi feita com base na Lei Municipal número 2.918/2011, cujos artigos 7.º (indicava que o cargo faz parte da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Olímpia) e, 8.º (que estabelecia que o cargo se equiparava aos de secretários municipais). No caso do cargo de procurador jurídico, a contratação considerou a Lei Complementar número 52/2008.

LEI REVOGADA

Por outro lado, no final de novembro de 2012, ao aprovar o Projeto de Lei número 4.476/2012, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, a Câmara Municipal de Olímpia extinguiu o cargo inconstitucional de procurador do Município, revogando a Lei Municipal 2.327, de 22 de março de 1994, editada pelo ex-prefeito José Carlos Moreira.

Foi essa Lei que criou a situação condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), em Ação Direta de Inconstitu­cio­nalidade (Adin), proposta pelo colaborador desta Folha, artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli.

O cargo era em comissão, no regime estatutário, e deveria ser preenchido por bacharel em Direito, com inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Na justificativa o prefeito citou a decisão do TJ.

Além disso, segundo foi divulgado, houve também pareceres no sentido da inconstitucionalidade do Departamento Jurídico da Prefeitura e do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal), este assinado por Rafael Pereira de Souza e Marcos Alonso Ribeiro Neves.

JULGADA INCONSTITUCIONAL

Como se recorda, por votação unânime, em decisão com data do dia 30 de maio de 2012, o Órgão Especial do TJ declarou inconsti­tucional a Lei Municipal número 2.327, de 22 de março de 1994, editada durante a administração do ex-prefeito José Carlos Morei­ra, que criou o cargo de Procurador Jurídico do Município.

A Adin também questionava o artigo 7, inciso I, “b”, e artigo 13 da Lei 2.918, de 11 de dezembro de 2001, esta editada na primeira administração do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, que criou o cargo de assessor jurídico, mas este foi considerado constitucional.

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