26 de janeiro | 2014
TCE multa o prefeito em R$ 4 mil por contratação ilegal de advogado
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) multou o prefeito Eugênio José Zuliani (foto) em 200 Unidades Financeiras do Estado de São Paulo (UFESP), o equivalente a R$ 4.028,00, por causa da contratação de advogados para ocupar os cargos em comissão de procurador jurídico e assessor jurídico na Prefeitura Municipal de Olímpia. Os cargos foram criados através de lei municipal que acabou sendo considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ).
Consta que a decisão do conselheiro Dimas Eduardo Ramalho seu deu em razão da análise de uma representação formulada em 2011, pelo artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli que foi também autor da representação à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE), argumentando a inconstitucionalidade da criação dos cargos.
Procurado pela reportagem desta Folha da Região na tarde da quinta-feira, dia 23, Willian Antônio Zanolli informou que sabia da decisão, mas que ainda não tinha como tecer comentários a respeito até porque ainda não foi notificado ou mesmo informando do teor da decisão.
A contratação de assessor jurídico foi feita com base na Lei Municipal número 2.918/2011, cujos artigos 7.º (indicava que o cargo faz parte da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Olímpia) e, 8.º (que estabelecia que o cargo se equiparava aos de secretários municipais). No caso do cargo de procurador jurídico, a contratação considerou a Lei Complementar número 52/2008.
LEI REVOGADA
Por outro lado, no final de novembro de 2012, ao aprovar o Projeto de Lei número 4.476/2012, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, a Câmara Municipal de Olímpia extinguiu o cargo inconstitucional de procurador do Município, revogando a Lei Municipal 2.327, de 22 de março de 1994, editada pelo ex-prefeito José Carlos Moreira.
Foi essa Lei que criou a situação condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo colaborador desta Folha, artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli.
O cargo era em comissão, no regime estatutário, e deveria ser preenchido por bacharel em Direito, com inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Na justificativa o prefeito citou a decisão do TJ.
Além disso, segundo foi divulgado, houve também pareceres no sentido da inconstitucionalidade do Departamento Jurídico da Prefeitura e do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal), este assinado por Rafael Pereira de Souza e Marcos Alonso Ribeiro Neves.
JULGADA INCONSTITUCIONAL
Como se recorda, por votação unânime, em decisão com data do dia 30 de maio de 2012, o Órgão Especial do TJ declarou inconstitucional a Lei Municipal número 2.327, de 22 de março de 1994, editada durante a administração do ex-prefeito José Carlos Moreira, que criou o cargo de Procurador Jurídico do Município.
A Adin também questionava o artigo 7, inciso I, “b”, e artigo 13 da Lei 2.918, de 11 de dezembro de 2001, esta editada na primeira administração do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, que criou o cargo de assessor jurídico, mas este foi considerado constitucional.
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