31 de janeiro | 2016

Thermas ganha processo contra o DNPM que garante utilização de poços até decisão de lavra

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O Parque Aquático Thermas dos Laranjais, teve decisão favorável da 17.ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, prolatada na sexta-feira, 29, em ação contra o DNPM – Departamento Nacional de Proteção Mineral, que garante o aproveitamento das águas oriundas de dois poços (o da Petrobrás e o que foi perfurado no interior do parque) até que o órgão responsável decida pela concessão ou não da lavra requerida.

A decisão é de primeira instância, mas, além de garantir a utilização da água quente, o juiz, em sua sentença, também reconheceu que o Thermas agiu de boa-fé quando da utilização do poço da Petrobrás e a própria perfuração do outro, já que tinha autorização do órgão estadual, no caso o DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo muitos anos antes de o DNPM lacrar os poços.

Segundo fundamenta o juiz em suas preliminares, “é certo que das atividades do clube dependem vários hotéis, pousadas, restaurantes, bares etc, localizados no município e arredores, como também é notório que gera, de modo direto e indireto, centenas, quiçá milhares, de empregos e ocupações, o fechamento abrupto das instalações do clube certamente representaria enorme impacto negativo na economia de toda a região”.

O juiz Guerra Martins lembra que o DNPM “pegou o bode andando”, apesar de reconhecer “a competência do DNPM para editar normas administrativas sobre a exploração das águas e fiscalizar seu cumprimento, desde que em consonância com a lei”, e também reconhecer que “o presente caso revela forte embate entre, de um lado, os legítimos interesses econômicos e sociais aqui aglutinados na figura do clube e, noutra ponta, as não menos legítimas preocupações ambientais em face da exploração contínua e ininterrupta dos poços profundos de águas termais que compõem o Aquífero Guarani”.

Daí, prossegue em sua fundamentação: “Logo, por ocasião da entrada em cena do DNPM, havia por parte do clube uma expectativa de estar agindo dentro da lei. Na verdade, essa expectativa certamente se estendia a toda a comunidade de empreendedores que ancoram suas atividades na perspectiva do clube continuar operando”.

O PROCESSO

Como se recorda, quando o DNPM lacrou os poços do Thermas, em 10 de agosto de 2009, o departamento jurídico da entidade entrou com ação com pedido de liminar junto à 17ª Vara Federal Cível de São Paulo obtendo a medida cautelar para voltar a utilizar as águas quentes oriundas do poço da Petrobrás, perfurado na década de 60 e do outro poço perfurado mais recentemente (antes de 2009) dentro do parque aquático.

O Thermas iniciou suas atividades há várias décadas com autorização de órgão estadual que não tinha competência para tanto. o DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo. Esta seria do DNPM, órgão vinculado ao governo federal.

Ocorre que, somente muito tempo depois e, mediante provocação do DNPM, o órgão estadual identificou a sua falta de competência para conceder a autorização, revogando a mesma.

No processo que autorizou a reabertura dos poços e cuja medida liminar foi sendo ampliada até agora, com a sentença favorável ao clube, pelo juiz Marcelo Guerra Martins, da 17ª Vara Federal Cível de São Paulo, o Parque Aquático teve garantido pela justiça a utilização dos poços até que o DNPM tome a medida de concessão ou não da lavra para o Parque.

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