14 de outubro | 2026
TJ manda soltar acusado de tráfico em Olímpia
HABEAS CORPUS CONCEDIDO!
Guilherme da Rocha Silva estava preso desde agosto, quando foi detido em uma ocorrência que terminou com a apreensão de 433 gramas de maconha e haxixe. Habeas corpus impetrado pelo escritório MS Advocacia & Consultoria Jurídica, liderada pelo advogado criminalista Marco Antônio dos Santos, foi concedido por unanimidade e prisão preventiva será substituída por medidas cautelares.

O pedido foi apresentado pela defesa de Guilherme e julgado de forma unânime pelo colegiado. A decisão não encerra o processo criminal nem representa absolvição. O acusado continuará respondendo à ação, porém fora da prisão preventiva, desde que cumpra as condições determinadas judicialmente.
PRISÃO OCORREU EM AGOSTO
Guilherme foi preso em flagrante na noite de 13 de agosto, depois de uma abordagem da Polícia Militar no cruzamento da Rua David Oliveira com a Avenida Mário Vieira Marcondes, no Jardim Parolim, em Olímpia.
Na ocasião, policiais disseram ter recebido denúncias de que um homem utilizava um Volkswagen Gol para armazenar, transportar e entregar drogas pela cidade.
Durante o patrulhamento, a equipe localizou o veículo e realizou a abordagem.
DROGAS ESTAVAM NO CARRO E NA RESIDÊNCIA
Segundo o registro da ocorrência, dentro do Gol foram encontradas quatro porções grandes de maconha, além de outro pedaço da droga acondicionado em embalagem, R$ 204 em dinheiro e dois telefones celulares.
Ainda conforme a ocorrência, Guilherme teria informado aos policiais que realizava entregas de entorpecentes e que naquele momento estaria a caminho de uma entrega.
Os militares também foram até a residência dele, após autorização para a busca no imóvel.
APREENSÃO CHEGOU A 433 GRAMAS
Na casa foram localizadas outras porções de entorpecentes e materiais que, segundo a polícia, seriam utilizados para preparação e acondicionamento das drogas.
Somando o material encontrado no veículo e na residência, foram apreendidos 292 gramas de maconha e 141 gramas de uma substância identificada como “dry”, espécie de haxixe.
No total, a apreensão chegou a 433 gramas de entorpecentes.
Também foram recolhidas duas balanças de precisão, cinco facas com resquícios de substâncias, embalagens plásticas, rolos de plástico-filme, papel manteiga, fita adesiva e quatro aparelhos celulares.
O Gol utilizado por Guilherme também foi apresentado à polícia.
FLAGRANTE FOI RATIFICADO
Depois da abordagem, Guilherme passou por exame de corpo de delito na UPA de Olímpia e foi encaminhado ao Plantão Policial de Barretos.
A prisão em flagrante foi ratificada pelo crime de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.
Posteriormente, a prisão foi mantida de forma preventiva, fazendo com que o acusado permanecesse recolhido enquanto o processo seguia em andamento.
DEFESA RECORREU AO TRIBUNAL
A defesa levou a discussão ao Tribunal de Justiça de São Paulo por meio de habeas corpus, buscando a revogação da prisão preventiva.
No julgamento, o colegiado decidiu conceder a ordem.
A súmula da decisão determina expressamente a revogação da prisão preventiva, com sua substituição por medidas cautelares alternativas, que deverão ser especificadas pelo juiz de origem.
Também foi determinada a expedição de alvará de soltura clausulado.
DECISÃO FOI UNÂNIME
O julgamento teve como relator o juiz Marcos Zilli.
Também participaram o desembargador Otávio de Almeida Toledo e o desembargador Guilherme de Souza Nucci, jurista amplamente conhecido no meio jurídico brasileiro por sua atuação e produção acadêmica na área do Direito Penal e Processual Penal.
Os três integrantes do colegiado acompanharam a concessão do habeas corpus, resultando em decisão por votação unânime.
MS ADVOCACIA ATUOU NA DEFESA
A defesa de Guilherme ficou a cargo da MS Advocacia & Consultoria Jurídica, liderada pelo advogado criminalista Marco Antônio dos Santos.
O trabalho contou ainda com a participação dos advogados Ana Beatriz Campos e Arnaldo Galbeiro dos Santos.
PROCESSO CONTINUA
Com a decisão, Guilherme poderá deixar a prisão após o cumprimento das formalidades relacionadas ao alvará de soltura, desde que não exista outro impedimento judicial.
A liberdade, entretanto, não significa o encerramento da acusação. O processo por tráfico de drogas continuará tramitando normalmente e Guilherme deverá cumprir as medidas cautelares que forem fixadas pelo juiz de primeira instância.
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