17 de agosto | 2008
TRE concede registro de candidatura a Chico Ruiz
Contrariando parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu recurso impetrado pelo atual presidente da câmara municipal de Olímpia, Francisco Roque Ruiz, concedendo o registro de sua candidatura à reeleição para o cargo de vereador. Ele foi impugnado pela juíza da 80.ª zona eleitoral, Adriane Bandeira Pereira, sob alegação de falta de filiação partidária.
O recurso, formulado pelo advogado Luiz Carlos Rodrigues Rosa Júnior, e protocolado no dia oito de agosto, foi julgado na sessão da quinta-feira desta semana, dia 14, com parecer do relator, desembargador Walter de Almeida Guilherme, contrariando parecer da PRE, que se manifestou pela improcedência e indeferimento do recurso.
O indeferimento de Francisco Ruiz se deu pelo entendimento da justiça eleitoral que ele não teria respeitado o prazo previsto pela Lei Eleitoral para a filiação partidária. Ele que foi eleito pelo PSB migrou para o PRB em tempo ainda de poder disputar a eleição, mas acabou migrando novamente desta feita para o PRP.
No indeferimento a juíza eleitoral Adriane Bandeira Pereira alegava que o pedido foi indeferido porque "está ausente uma das condições de elegibilidade, qual seja, a filiação partidária exigida pelo Artigo 14, parágrafo 3.º, V da Constituição Federal".
Justifica ainda que "Isso impede, definitivamente, o deferimento do pedido, até porque esgotado o prazo estabelecido em lei para a filiação partidária, conforme o artigo 9.º da Lei Eleitoral". O artigo 9.ª prevê que para concorrer às eleições o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de pelo menos um ano antes das mesmas e estar com a filiação partidária deferida pelo partido no mesmo prazo.
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