07 de junho | 2022

Vereador advogado é denunciado ao MP, à OAB e à própria Câmara

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ANONIMOUS!
Mesmo email já denunciou à promotoria local possível nepotismo do presidente da Câmara, Zé Kokão.
Vereador João Luiz Stellari estaria advogando para empresa concessionária, o que seria vedado pelo Estatuto da Ordem.


Uma pessoa que diz não se identificar por medo de sofrer perseguições (denunciasolimpia@gmail.com), enviou, no dia 19 de maio último, um e-mail para o Ministério Público, para a OAB e para a própria Câmara de vereadores de Olímpia, denunciando que um vereador que é advogado estaria em situação irregular de acordo com o Código de Ética da advocacia.

Esse mesmo email foi quem também enviou ao Ministério Público denúncia de nepotismo contra o presidente da Câmara, Zé Kokão, no final do ano passado.

O anônimo que, nas duas últimas denúncias, enviou email também para o editor desta Folha, diz que a denúncia é contra João Luiz Stellari, “onde o mesmo está de forma abusiva atuando como vereador e como advogado de empresa concessionária de serviços públicos”, diz o texto.

Como prova, o denunciante apresenta um link contendo matéria da Rádio Difusora, que mostra Stellari sendo entrevistado e defendendo no ar a empresa concessionária. E deixa o link da matéria na rádio local para ser acessado: https://fb.watch/d6huedWm7R/.

O anônimo cita o art. 30 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB que vedaria tal tipo de atividade.

Segundo a interpretação de um advogado consultado pela Folha, para o exercício profissional da advocacia a lei prevê casos de “incompatibilidade” e “impedimento”.

A “incompatibilidade” gera a proibição total para o exercício, o que só ocorreria se Stellari fosse Prefeito ou integrasse a Mesa da Câmara Municipal. Neste caso, estaria proibido.

Já o “impedimento” abrange o membro do Poder Legislativo para atuar contra ou a favor de órgãos públicos.

O art. 30 diz que são impedidos de exercer a advocacia:

I – os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

II – os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

Parágrafo único. Não se incluem nas hipóteses do inciso I os docentes dos cursos jurídicos.

No inciso II é que estaria enquadrado o caso do vereador Stellari.

O autor do email anônimo no dia 31, contou que o Ministério Público protocolou o caso para analisar se cabe investigação ou não. Já na OAB, por ser denúncia anônima, esta teria sido rejeitada. Na Câmara, segundo o denunciante, nada foi feito para apurar a situação e estariam querendo abafar o caso.

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