18 de junho | 2010

Vereador de Cajobi condenado por “furto” de laranjas

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A
juíza da 1.ª vara de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, condenou o vereador de
Cajobi, Agerino dos Anjos Araújo, a um ano e quatro meses de reclusão e
pagamento de multa. Ele é acusado de crime de apropriação indébita – furto – de
463 caixas de laranjas, avaliadas em R$ 4,6 mil, de dois produtores rurais, que
o contrataram para fazer a colheita e transporte das frutas.

A confirmação do crime aconteceu depois de audiência onde foram interrogadas
testemunhas de acusação e defesa, quando foi apurado que a mercadoria, que
deveria ser entregue a uma empresa de Bebedouro, na verdade foi parar em outra,
em Catanduva.

O
processo crime teve origem na denúncia formulada contra Agerino pelos
proprietários das caixas de laranjas, os citricultores René Eduardo Holtz e
Gustavo Lupo Holtz, em junho de 2009, portanto, há cerca de um ano.

Durante o processo de investigação da denúncia, o acusado disse à Justiça que
trabalhava com várias notas e cartões de entrega e, por isso, se confundiu. No
entanto, funcionários contratados pelo vereador para atuar na colheita das
laranjas afirmaram que a carga foi desviada propositalmente.

De acordo com a juíza, o próprio acusado afirmou em seu depoimento que,
dependendo do produtor, adotava essa prática de entregar a fruta em local
diverso “para ganhar mais”.

No
entanto, o vereador, que já recorreu contra a sentença, não deverá permanecer
encarcerado. A pena de detenção aplicada pela juíza ao vereador foi substituída
por uma restritiva de direitos e de prestação de serviços à comunidade.

De acordo com a sentença, a prestação de serviços será realizada em uma
entidade pública ou privada de caráter assistencial, cujas tarefas serão
atribuídas ao condenado, de acordo com suas aptidões e deverão ser cumpridas
por uma hora diária, de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho de
Agerino.

De
acordo com o jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, o vereador foi
procurado pela reportagem, mas não quis comentar a condenação. Também o
advogado de Agerino, Wagner Eduardo Diello, teria alegado que não estava
autorizado a comentar o caso.

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