03 de abril | 2022

… E por Falar Em…“Emendas” à Lei Orgânica

Compartilhe:

A. Baiochi Netto

Encontram-se em tramitação na Câmara de Olímpia, diz o noticiário local, projetos dispondo sobre   “emendas” à Lei Orgânica do Município e ao Regimento Interno da Edilidade.

A simples leitura dessas duas extensas proposições deixa claro que não se trata simplesmente de “emendas” mas sim, na realidade, da consolidação da Lei Orgânica e do Regimento, face às muitas alterações que tais instrumentos sofreram a partir do passado até os dias atuais, podendo conter, porém, possíveis novas alterações em alguns de seus dispositivos.

Caso o objetivo principal seja o de aprimorar os textos vigentes, tudo bem. Mas se a finalidade camuflada, como vem sendo aventado por alguns, for realmente de proporcionar uma tramitação (aprovação) mais célere, sem maiores indagações, quanto a outros projetos pretendidos por aqueles que estão no Poder, a pretensão merece mais atenção e mais respeito à população.

Isto porque uma pretendida “aceleração” sem a observância da transparência poderá representar a marginalização da comunidade, constituindo um duro e afrontoso golpe contra o direito do cidadão de informar-se e de se manifestar sobre decisões e diretrizes daqueles que momentaneamente encontram-se na chefia de algum dos poderes da administração.

Já se sentiu, ainda recentemente, o impacto de se tirar da população o direito de se manifestar através de referendo, no caso especifico da pretendida alienação e da privatização do DAEMO.

Se realmente ocorrer o aproveitamento da consolidação da Lei Orgânica e do Regimento Interno para a inclusão de “emendas” destinadas a manter a população afastada e marginalizada com referência a decisões que lhes dizem respeito, lamentavelmente se estará diante de um retrocesso inadmissível e de uma afronta e desencontro com o moderno princípio e dever da “transparência”, que é devido por todo exercente de cargo ou mandato público.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas