05 de dezembro | 2021

… E Por Falar Em…..Nepotismo

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A. Baiochi Netto

Nepotismo, em termos jurídicos, é o ato de autoridade que nomeia cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão ou de confiança na área pública, podendo se caracterizar também quando ocorre ajuste mediante designações recíprocas, ou mais simplesmente, pelo “conluio”.

O assunto vem à tona face a notícia da Folha da Região de que teria sido encaminhada ao Ministério Público local denúncia de nepotismo contra o Presidente da Câmara, conhecido como KoKão, pelo fato de sua esposa e sua filha terem sido nomeadas pelo atual Prefeito do Município para determinados cargos em comissão na Prefeitura.

A nomeação para cargo em comissão constitui, para alguns, um privilégio anacrônico, pois permite a nomeação sem passar por concurso público, que é exigido pela lei.

A execração do “nepotismo” começou tempos atrás e sua prática pode vir a ser considerada ato de improbidade administrativa.

Em termos práticos e realistas, sobre esse assunto e no nosso modesto entender, a denúncia contra o Presidente vai dar em nada.

E a essa conclusão se chega pela simples razão de que o Presidente não é autor das nomeações, não nomeou ninguém, pois não tinha e não tem competência para nomear alguém para preencher cargo na Prefeitura.

Por outro lado, não consta do noticiário o fato de que a nomeação estaria envolvida em “designação recíproca” de parentes, isto é, um nomeia o parente de outro, nem se fala em “troca” de benefícios.

Difícil, portanto, será a missão da Promotoria da Justiça em levar a denúncia adiante, caso não haja novidade.

A nomeação, volto a dizer, dificilmente poderá ser declarada ilegal, pois o Prefeito, certamente, vai justificar o seu ato. E tem mais: na realidade, trata-se de um ato político e, como tal, comum em todos os governos.

Os mais exigentes poderão dizer que embora legal, trata-se de um ato aético e imoral.

Mas, pelo que foi noticiado e pelo que se sabe, sem maiores consequências penais.

Por fim, um último tópico: em sendo o ato declarado nulo por ilegalidade, a pessoa nomeada terá de ser exonerada, perdendo o cargo. Sobre essa consequência vamos ilustrar e fechar o artigo de hoje com a declaração pública do deputado federal Ricardo Barros, dada em Brasília e divulgada pela mídia em 23 de fevereiro deste ano: ninguém pode ser penalizado por ser parente.

Enfim, são coisas da política.

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