23 de março | 2014

ITBI, taxas, laudêmio, Imposto de renda, registro, escritura,da tua casa, tua vida

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Do Conselho Editorial

 Como Eugênio José e a maioria dos vereadores aumentaram significativamente por decreto o valor dos imóveis pertencentes aos cidadãos olimpienses, e como ganharam as ruas várias discussões acerca da repentina valorização do patrimônio da maioria, necessário trazer a luz do debate alguns esclarecimentos.

A função do jornalismo é esclarecer a população sobre fatos candentes que deixam a cidade em plena discussão do que afetará o bolso de quase todos. Até que a maioria saiba quanto será o valor a ser desembolsado para ajudar, entre coisas, a pagar o imenso número de comissionados do inchado cabide empregos que se tornou a Prefeitura local é natural que se discuta a repercussão do caso.

Primeiro, as aulas básicas acerca do que circula pelas ruas, alvo da preocupação de muito dos olimpienses, visto que ampliados os valores dos imóveis outras situações terão origem na manifestação da vontade de Eugênio e dos vereadores de sua base, que empurraram goela abaixo este aumento astronômico do valor dos imóveis e conse­quentemente do IPTU.

A cabeça do olimpiense está agora lotada de siglas que parecem bula complexa de remédios, IPTU, ITBI, IR, Laudêmio, e outras tantas que se faz necessário compreender a que servem e qual sua função para interpretar seu papel futuro na valorização dos imóveis imposta no presente.

IPTU é fácil demais, quase todo mundo sabe, porém não custa consultar a Wikipédia para se informar que Imposto Territorial Urbano (IPTU) é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana.

Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse da propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.

Só para não pairar dúvidas, em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade é o ITR. 

Esclarecido este ponto, hora de prestar alguns esclarecimentos sobre ITBI, que você amigo leitor, desconhece ou pode ter ouvido no meio das conversas esta semana, e como ninguém é obrigado a saber de tudo, pode não saber do que se trata.

ITBI é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “ inter vivos”.

Importante lembrar que para se fazer o registro de um imóvel adquirido é obrigatório que se pague antes o ITBI

O imposto é cobrado sobre transmissão/cessão de bens imóveis, ou seja, transações que envolvam imóveis. 
Ex.: Casa, Apartamento, Sala, Loja, Galpão, Barracão, etc.

Da mesma maneira que o IPTU é pago como todos os impostos, taxas e outras cositas más sobre o valor do bem, no caso imóvel.

Ai tem uma figura chamada laudêmio que é uma taxa cobrada quando há transação de imóveis em áreas que pertencem ou pertenceram a Igreja Católica do município.

No Direito Civil existe um instituto que se chama enfiteuse e que consiste da área central de Olímpia que foi doada a Igreja Católica.

Os proprietários desta parte da cidade quando negociam seus imóveis pagam pelo instituto da eufiteuse, que se convencionou chamar de laudêmio.

A base de cálculo é sempre o valor do imóvel.

Ai tem os impostos e taxas cartoriais cobradas na permissão dada ao proprietário de entregar a outrem todos os direitos sobre a coisa de tal forma que o terceiro que recebeu (enfiteuta) passem a ter o domínio útil da coisa mediante pagamento de uma pensão ou foro ao senhorio.

 Assim, pela enfiteuse o foreiro ou enfiteuta tem sobre a coisa alheia o direito de posse, uso, gozo e inclusive poderá alienar ou transmitir por herança, contudo com a eterna obrigação de pagar a pensão ao senhorio direto, como parte da compra de um imóvel e que costumam custar até 4% do valor da propriedade.

Se o leitor cansou de pagar, respire aliviado que está acabando a sanha arrecadatória, falta pouco e neste pouco está a escritura pública cujo valor é tabelado, nossa que bom, pena que varie de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel, de novo, novamente,

Agora tem de registrar o imóvel, senão a transação não tem valor jurídico; o Registro do imóvel tem, também, seu valor tabelado, ufa, e também, varia de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel.

Quase pronto, depois desta viagem que o estado dá no bolso do contribuinte, insatisfeito e com apetite voraz vem a declaração de imposto de renda, e o precavido cidadão, esfaqueado e assaltado nas suas economias deve tomar o máximo cuidado com informações relativas a transações imobiliárias, pois com o surpreendente e constante avanço dos sistemas de processamento, a Receita Federal está em condições de efetuar diversos cruzamentos de informações.

Os cartórios e outros contribuintes que efetuam operações de natureza imobiliária são obrigados a encaminhar declarações acessórias, tais como a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias e a Dimob – Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias as quais, para a suaaaaaa aleegriaaaaa, indicam, em pormenores, os detalhes de cada transação.

Portanto, o fisco atualmente tem condições de rastrear qualquer inconsistência nos valores declarados, por isso o contribuinte precisa ter todos os cuidados possíveis para informar e detalhar corretamente tais transações na sua Declaração Anual.

São, pelo menos por enquanto, as preocupações localizadas nas rodas de discussões relacionadas aos possíveis problemas que o ilustre Eugênio José Zuliani e os vereadores Beto Putini, Salata, Marcelo da Branca, Pastor Leonardo, Cristina Reale, Becerra, Jesus Ferezin, Marcos Coca jogaram no colo do olimpiense.

Coisa difícil para o cidadão resolver se não estiver bem de economia, coisa fácil para o Executivo e o Legislativo, já que ampliará significativamente o orçamento do Executivo e em contra partida aumentara o duodécimo repassado ao Legislativo e assim Executivo e Legislativo, poderão contratar apadrinhados e comissionados a larga, enquanto o povo, que pagará a conta, irá chorar na cama que é lugar quente.

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