16 de julho | 2017

Meritíssimo Sr. Marco Aurélio, Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal:

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Ivo de Souza

Perplexos, diante da decisão de Vossa Excelência em relação ao sr. Aécio Neves, vimos, respeitosamente, comunicar-lhe a nossa indignação e nosso desencanto total com algumas posturas (posicionamentos) nada republicanas  defendidas por Vossa Excelência.

Um cargo eletivo outorgado pelo voto, todos sabemos da força que tem (é a vontade soberana do povo), mas atitudes que ferem de morte tal legitimidade e prejudicam o povo têm um peso, uma carga negativa, é verdade, muito mais forte do que qualquer delegação de poder que o povo tenha conferido a um político.

A população encontra-se de mãos atadas, não consegue (é impossível) vislumbrar caminhos a percorrer. Cada dia é uma bofetada na “cara” do povo brasileiro (sem luvas de pelica): povo desrespeitado, humilhado, agredido em sua dignidade, sofrendo as agruras de uma crise de honestidade, ética, decência e respeito, que se instalou no país e que corrói as nossas esperanças, os nossos sonhos e esgarça (rasga, fere!) o tecido sócio-econômico da Nação.

Lamentável, Meritíssi­mo juiz Marco Aurélio, sob todos os pontos de vista, o veredito de Vossa Excelência a respeito do sr. Aécio Neves.

É claro que é preciso julgar para depois condenar. As atitudes deste senhor Neves só cabem em um governo que, por si só, desmorona. Agrava os fatos e aponta indícios de que coisas piores poderão vir por aí.

Se a justiça dos homens é falha (em geral), a Justiça Divina não é passível de nenhuma arbitrariedade, parcialidade e protecionismo aos poderosos. Um dia prevalecerá todo preceito Divino, e a Justiça de Deus reinará sobre a Terra.

P.S: Todo homem é inocente até prova em contrário. Que o sr. Aécio Neves permaneça afastado do Senado pelo menos enquanto estiver sendo investigado (se é que isso vai acontecer). A liberdade é o bem maior de todo Homem, mas os que cometem crimes devem pagar na Justiça pelo ilícito que cometeram.

Professor Ivo de Souza
Doutor Daniel Joaquim Emílio (advogado)

 

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