10 de setembro | 2025
Ex-prefeita de Severínia fica inelegível após reprovação de contas
Câmara rejeitou os balanços de 2022 e 2023 por dívida milionária com o IPREM e falta de repasses previstos em lei.

O decreto rejeitou o parecer prévio do Tribunal de Contas e confirmou oficialmente a reprovação das contas. O processo em análise foi o TC – 004056.989.22, que tratava especificamente do exercício de 2022, mas os parlamentares também estenderam a decisão para o ano de 2023.
MOTIVO PRINCIPAL FOI DÍVIDA COM O IPREM
O ponto central da rejeição foi uma dívida considerada milionária, deixada pela gestão da ex-prefeita com o Instituto de Previdência Municipal de Severínia (IPREM). O valor chega a R$ 3.391.931,47, referentes a contribuições não pagas.
Segundo a Câmara, a falta de repasse afetou diretamente o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência, comprometendo o caixa destinado à aposentadoria dos servidores municipais.
RELATÓRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
Um relatório do Tribunal de Contas, apresentado em 2024, apontou que o erro crucial da administração foi a ausência contínua do pagamento da taxa administrativa obrigatória de 3% ao IPREM.
Esse percentual foi criado especificamente para custear as despesas administrativas do regime previdenciário municipal. No entanto, segundo o parecer, durante os dois exercícios questionados não houve repasses, o que ampliou o déficit previdenciário.
AUTORA DA LEI QUE NÃO FOI CUMPRIDA
A contradição que gerou maior repercussão política é que a própria ex-prefeita foi a autora da lei municipal que instituiu a obrigatoriedade desse repasse de 3% ao instituto.
Com a rejeição das contas, ela acabou declarada inelegível justamente por descumprir uma norma que ela mesma criou e sancionou. Nos bastidores, vereadores e lideranças locais comentaram a situação com a frase: “Ela fez a lei, mas não cumpriu”.
CABIMENTO DE RECURSO NA JUSTIÇA
Embora a decisão da Câmara enquadre a ex-prefeita na Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade ainda pode ser contestada judicialmente. Pela Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, I, g, o afastamento da candidatura só se consolida se não houver decisão judicial suspendendo os efeitos da rejeição até o registro eleitoral.
Na prática, a ex-prefeita pode ingressar com ação pedindo liminar para suspender a eficácia dos decretos legislativos que rejeitaram suas contas. Se a Justiça conceder essa suspensão antes do registro da candidatura, a inelegibilidade deixa de produzir efeitos.
Além disso, existe a exceção prevista na LC 184/2021, que afasta a restrição em casos de irregularidades punidas apenas com multa, sem imputação de débito ou dolo — ponto que ainda depende de análise específica dos decretos e relatórios do Tribunal de Contas.
IMPACTOS POLÍTICOS LOCAIS
Com a decisão da Câmara, a ex-prefeita fica, em tese (pode recorrer na justiça), impedida de concorrer a cargos eletivos enquanto durar o efeito da reprovação das contas, que pela regra atual é de oito anos.
A medida deve influenciar diretamente a disputa política futura em Severínia, já que a ex-prefeita era considerada um dos principais nomes da oposição para eleições posteriores.
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