22 de fevereiro | 2026
TJ proíbe PMs de fiscalizar uniforme e aparência de alunos nas escolas cívico-militares
Determinação da Justiça paulista suspende regras consideradas ilegais e impede atuação disciplinar de monitores militares sobre vestimenta, cabelo e comportamento dos estudantes. Medida expõe divergências entre órgãos de controle, educadores e governo.
A Justiça de São Paulo proibiu a atuação de policiais militares na fiscalização de uniforme, corte de cabelo e aparência de estudantes nas escolas cívico-militares da rede estadual. A decisão, válida para todo o Estado, atinge diretamente unidades da região, entre elas a Escola Wilquem Manoel Neves, em Olímpia, e determina a suspensão de regras consideradas restritivas a direitos individuais dos alunos.
A medida foi concedida pela juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após ação movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público. Os órgãos argumentaram que as atribuições concedidas aos monitores militares extrapolavam as normas educacionais e impunham limitações indevidas à liberdade de expressão, intimidade e direitos da personalidade de crianças e adolescentes.
SUSPENSÃO EM 48 HORAS
Na decisão, a magistrada determinou que o Estado suspenda, no prazo de 48 horas, a aplicação do documento “Programa Escola Cívico-Militar do Estado de São Paulo” e seus anexos nas unidades cívico-militares. O texto também impede que monitores ministrem aulas, participem de conselhos escolares ou adotem medidas que causem constrangimento aos estudantes.
Ficou vedada a imposição de regras sobre uso de uniforme, fardamento ou padronização de vestimentas, bem como exigências relacionadas a corte de cabelo, coloração, penteados, uso de adornos ou obrigatoriedade de cabelos presos.
A decisão também proíbe punições disciplinares aplicadas por monitores e qualquer prática considerada discriminatória, incluindo situações envolvendo estudantes negros e LGBTQIAPN+.
CRÍTICAS AO MODELO
A decisão reforçou críticas de setores da educação ao modelo cívico-militar. O vice-presidente da Apeoesp, Fábio Santos de Moraes, afirmou que a estrutura adotada fere a legislação educacional brasileira, a Base Nacional Comum Curricular, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e princípios constitucionais.
Segundo ele, a presença militar interfere na autonomia pedagógica das escolas e não há comprovação de melhoria efetiva no desempenho educacional.
O professor defende que avanços na qualidade do ensino dependem de valorização profissional, cumprimento do piso salarial, redução do número de alunos por sala, melhorias estruturais e políticas de inclusão social.
DEBATE AINDA ABERTO
Apesar da liminar favorável, o dirigente sindical afirmou que a discussão sobre a constitucionalidade do modelo não está encerrada. O tema deve ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o que poderá definir os limites da atuação do programa em âmbito nacional.
Para a Defensoria Pública, o objetivo da ação é garantir a observância do princípio da gestão democrática do ensino e a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes, assegurando que normas escolares respeitem direitos fundamentais.
POSIÇÃO DO GOVERNO
Em nota, a Secretaria Estadual da Educação informou que irá analisar o teor da liminar para definir as medidas cabíveis.
O governo destacou que a decisão não suspende a lei que instituiu o Programa Escola Cívico-Militar no Estado de São Paulo nem impede a continuidade das atividades previstas na legislação.
Segundo a secretaria, os monitores seguem responsáveis por apoio à segurança escolar, promoção da cultura de paz e desenvolvimento de atividades extracurriculares, enquanto o conteúdo pedagógico permanece sob responsabilidade exclusiva dos professores.
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