14 de junho | 2026
Som alto de comércio no centro perturba vizinhança e mobiliza a Guarda Civil local
Caso foi registrado na Polícia Civil como perturbação do sossego e moradora foi orientada sobre a possibilidade de representação criminal.

Segundo o relato da munícipe, o som provinha de uma caixa instalada no interior da loja, com o áudio projetado diretamente para a sua casa. A própria equipe da GCM pôde constatar, ainda na via pública, que o ruído era claramente audível, com volume elevado e incompatível com o sossego do entorno.
PROPRIETÁRIO MORA EM OUTRA CIDADE
Em diligência ao estabelecimento, os guardas foram atendidos por uma funcionária, que intermediou o contato telefônico com o proprietário, residente em outro município. Ele afirmou que já havia buscado orientações junto aos órgãos competentes sobre a utilização regular de equipamentos sonoros, mas alegou não ter obtido, até o momento, as diretrizes necessárias para a regularização.
Diante dos fatos e da manifesta vontade da moradora em representar contra o comércio, a equipe orientou os funcionários a reduzirem o volume do equipamento de imediato. A determinação é que o som permaneça em níveis reduzidos até que o proprietário formalize a regularização e obtenha a autorização junto à Secretaria de Zeladoria e Meio Ambiente, órgão responsável pela fiscalização sonora em áreas comerciais.
CASO PODE VIRAR AÇÃO CRIMINAL
A ocorrência foi registrada na Delegacia de Polícia de Olímpia no dia 10 de junho, enquadrada como contravenção penal de perturbação do trabalho ou do sossego alheios, prevista no artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/41.
As partes foram orientadas sobre os procedimentos para a retirada do Boletim de Ocorrência na base da GCM, disponível após o prazo de dois dias úteis. A moradora também foi instruída sobre a possibilidade de formalizar representação criminal perante a Polícia Civil, caso julgue necessário.
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