03 de outubro | 2026
Restrição eleitoral impede execução de ordens de prisão em Olímpia
Duas pessoas com mandados de prisão em aberto foram encaminhadas à polícia entre quinta-feira (1º) e sexta-feira (2), em Olímpia, mas não permaneceram presas devido às restrições da legislação eleitoral.
O motorista M.M.F., de 46 anos, foi abordado pela Polícia Militar às 7h50 de quinta-feira, na rua Bernardino de Campos. Contra ele havia um mandado expedido pela Vara Criminal do município.
Na Delegacia de Olímpia, foi constatado que a apresentação ocorria durante o período de restrição à prisão de eleitores. Após consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que confirmou sua condição de eleitor, o motorista foi liberado.
SEGUNDA OCORRÊNCIA
Na sexta-feira, às 2h10, guardas municipais abordaram R.A.S., de 40 anos, na avenida Constitucionalistas de 32, no Jardim Boa Esperança, por urinar em via pública. A equipe identificou um mandado de prisão, datado de 29 de setembro, e a conduziu ao plantão de Barretos.
Segundo o boletim, a ordem não foi cumprida devido à restrição eleitoral. Falhas nos sistemas também impediram o acesso ao documento do mandado e a verificação da situação eleitoral da mulher.
O artigo 236 do Código Eleitoral restringe prisões de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição e até 48 horas após o encerramento do pleito. As exceções são flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
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