03 de julho | 2026
Comerciante impede retirada de geladeiras de distribuidora e caso vai parar na polícia em Olímpia
Representante da empresa afirma que equipamentos haviam sido cedidos em comodato e que proprietário do bar se recusou a devolvê-los após descumprimento do contrato.

A ocorrência foi registrada na quarta-feira, 1º de julho, como apropriação indébita. O comerciante será identificado pelas iniciais V.C.A., de 43 anos. A vítima é o representante da distribuidora, J.S., de 59 anos.
GELADEIRAS HAVIAM SIDO CEDIDAS EM COMODATO
De acordo com o boletim, a empresa DBK Distribuidora de Bebidas mantém contrato de comodato com o comerciante, cedendo geladeiras para armazenamento e comercialização de seus produtos.
Segundo o representante da empresa, para permanecer com os equipamentos o estabelecimento deveria cumprir metas de compra previstas em contrato. Como essas condições deixaram de ser atendidas e haveria inadimplência na aquisição de bebidas, a distribuidora decidiu recolher duas geladeiras, uma da marca Heineken e outra da Amstel.
COMERCIANTE TERIA IMPEDIDO A RETIRADA
Ainda conforme o registro policial, o representante da distribuidora foi ao bar para comunicar que uma equipe faria a retirada dos equipamentos na segunda-feira, 6 de julho.
No entanto, segundo seu relato, não foi possível concluir a conversa porque o comerciante alterou o tom de voz e, de forma considerada agressiva, afirmou que ninguém retiraria qualquer equipamento de seu estabelecimento.
CASO FOI REGISTRADO COMO APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Após o episódio, o representante da empresa procurou a Delegacia de Polícia de Olímpia para registrar a ocorrência.
O boletim foi registrado como apropriação indébita e reúne a versão apresentada pelo representante da distribuidora. Não consta no documento a versão do comerciante sobre os fatos.
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