31 de julho | 2026

Montador recebeu pena de 14 anos pela morte de mulher asfixiada em Severínia

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Roberto Carlos Seconelo, de 59 anos, foi condenado pelo homicídio de Zelita dos Santos Alves, conhecida como “Jade”. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de asfixia, considerada meio cruel, e feminicídio.

Após aproximadamente sete horas de julgamento, o montador Roberto Carlos Seconelo, de 59 anos, foi condenado a 14 anos de reclusão pela morte de Zelita dos Santos Alves, de 40 anos, conhecida como “Jade”. O crime ocorreu em dezembro de 2018, dentro de uma residência no Jardim Nova Cidade, em Severínia.

O júri popular foi realizado na quinta-feira, 30, no Fórum de Olímpia, sob a presidência do juiz de Direito Mateus Lucatto de Campos. O Conselho de Sentença, formado por seis mulheres e um homem, reconheceu o homicídio duplamente qualificado pelo emprego de asfixia, considerado meio cruel, e pelo feminicídio.

PENA EM REGIME SEMIABERTO

A pena foi fixada em 14 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Roberto Carlos permaneceu preso desde o crime, ocorrido há mais de sete anos.

O promotor de Justiça Marcos Vinícius Ramos Oliveira sustentou a acusação durante o julgamento. Ao final, afirmou estar satisfeito com a condenação e informou que o Ministério Público não pretende recorrer.

CRIME OCORREU NA VIRADA DO ANO

Durante a acusação, o promotor reconstruiu os acontecimentos registrados por volta de 1h20 da madrugada de 31 de dezembro de 2018, na Rua João Furigo, em Severínia.

Zelita frequentava um bar do bairro e foi vista entrando na casa de Roberto Carlos, localizada ao lado do depósito de bebidas do estabelecimento. O imóvel, alugado pelo montador, tinha apenas quarto, cozinha e banheiro.

DONO DO BAR OUVIU AMEAÇA

O proprietário do imóvel, Vanderlei, estava no depósito buscando bebidas para abastecer o bar quando ouviu barulhos vindos da residência, separada do local apenas por uma parede.

Em meio aos ruídos, ele teria ouvido Roberto Carlos dizer: “Eu te mato”. Pouco depois, o barulho cessou.

RÉU SAIU SOZINHO DA CASA

Minutos depois, Roberto Carlos deixou a residência sozinho e foi até o bar comer um lanche. Questionado sobre Zelita, respondeu que ela já havia ido embora.

Vanderlei desconfiou da versão porque não tinha visto a mulher deixar o imóvel. Ao olhar pela janela do quarto, encontrou o corpo de Zelita sobre a cama, enrolado em um cobertor. A porta da casa estava trancada.

CHAVE ESTAVA COM O MONTADOR

A Guarda Municipal e a Polícia Militar foram acionadas. Os agentes também olharam pela janela e constataram a presença do corpo.

Roberto Carlos foi localizado no bar com a chave da residência no bolso. Ele retornou ao imóvel acompanhado pelos policiais e abriu a porta.

POLICIAIS RELATARAM CONFISSÃO

Segundo os policiais ouvidos no julgamento, o réu contou que havia chamado Zelita para manter uma relação sexual mediante pagamento.

A mulher teria desistido do encontro e recusado a relação. Roberto Carlos teria então segurado o pescoço da vítima e apertado até ela parar de respirar.

PLANO SERIA IR PARA MINAS GERAIS

Ainda conforme os depoimentos apresentados pelo promotor, o montador afirmou que não conseguiu consumar o ato sexual e pretendia deixar Severínia para seguir até Minas Gerais, onde mantinha relacionamento com outra mulher.

A asfixia foi apontada como causa da morte e levou ao reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Os jurados também reconheceram que o homicídio ocorreu no contexto de feminicídio.

DEFESA PEDIU HOMICÍDIO SIMPLES

A defesa, feita pelo advogado Aparecido Alberto Zanirato, pediu a desclassificação do feminicídio para homicídio simples e sustentou que o réu teria agido sob domínio de violenta emoção.

Como tese subsidiária, afirmou que Zelita teria debochado de Roberto Carlos, fazendo um comentário sobre o tamanho de seu órgão sexual. A argumentação não afastou as qualificadoras reconhecidas pelos jurados.

ABSOLVIDO DA ACUSAÇÃO DE ESTUPRO

Além do homicídio, Roberto Carlos também respondia por estupro. Os jurados, porém, entenderam que não havia provas suficientes e o absolveram dessa acusação.

A condenação ficou restrita ao homicídio duplamente qualificado de Zelita dos Santos Alves, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos III e VI, do Código Penal.

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