11 de agosto | 2026

Procurado é preso no Centro de Olímpia e pode ter livramento condicional revogado

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Um homem de 51 anos procurado pela Justiça foi preso pela Polícia Militar no Centro de Olímpia e poderá ter o livramento condicional revogado. Antônio Marcos de Oliveira foi capturado na tarde de sexta-feira (7), depois que policiais constataram a existência de um mandado de prisão contra ele.

O caso ganhou novo desdobramento na segunda-feira (10), quando a Vara Criminal de Olímpia registrou o cumprimento do mandado e determinou que Antônio Marcos seja ouvido sobre possível descumprimento de restrição, condição ou obrigação imposta durante o livramento condicional. A audiência de justificação foi marcada para 23 de setembro.

ABORDAGEM ACONTECEU NA RUA MARECHAL DEODORO

A prisão ocorreu por volta das 17h10, na Rua Marechal Deodoro, altura do número 387. Durante a abordagem e consulta aos sistemas policiais, os militares verificaram a existência da ordem judicial e deram cumprimento ao mandado.

Antônio Marcos foi conduzido ao Plantão Policial, onde a captura foi formalizada. O registro policial aponta pena de 20 anos e 3 dias. Após os procedimentos, ele permaneceu à disposição da Justiça para encaminhamento ao sistema prisional.

PROCESSO TRAMITA NA VARA CRIMINAL DE OLÍMPIA

A execução da pena tramita sob o número 7000192-02.2005.8.26.0400, na Vara Criminal do Foro de Olímpia, sob responsabilidade do juiz Mateus Lucatto de Campos. No sistema do Tribunal de Justiça de São Paulo, o assunto atualmente aparece como “Livramento Condicional”.

O processo tem Antônio Marcos de Oliveira como executado e a Justiça Pública como autora. Também consta nos dados processuais referência ao Inquérito Policial nº 109/98, do 1º Distrito Policial de Olímpia. As informações públicas consultadas, porém, não permitem estabelecer, nesse trecho da execução, quais crimes resultaram nas condenações.

EXECUÇÃO REÚNE OUTRAS CINCO PENAS

Um dos dados que ajuda a compreender o total da pena é a existência de outras cinco execuções apensadas ao processo principal. Todas foram reunidas em 30 de outubro de 2024 e aparecem no sistema do TJ-SP com o motivo “Soma de penas”.

Por isso, os 20 anos e 3 dias indicados no registro da captura não devem ser atribuídos a um único crime com base apenas nas informações disponíveis. A execução reúne condenações provenientes de diferentes processos, posteriormente somadas para fins de cumprimento da pena.

JUIZ REGISTROU CUMPRIMENTO DO MANDADO

Na segunda-feira (10), o juiz Mateus Lucatto de Campos proferiu despacho no processo registrando ciência do cumprimento do mandado de prisão. Na mesma decisão, passou a tratar da situação de Antônio Marcos em relação ao livramento condicional.

O magistrado citou o artigo 87 do Código Penal, que prevê a possibilidade de revogação do livramento em determinadas situações, e determinou que o liberado seja ouvido antes de uma decisão. A questão a ser analisada é um possível descumprimento de restrição, condição ou obrigação que havia sido imposta.

AUDIÊNCIA FOI MARCADA PARA 23 DE SETEMBRO

A audiência de justificação foi marcada para 23 de setembro, às 11h15. O juiz também mencionou o artigo 143 da Lei de Execução Penal, que prevê a oitiva do liberado antes da decisão sobre a situação do benefício.

Assim, até o momento, estão confirmados o cumprimento do mandado, a prisão, a intimação da defesa e a audiência de justificação marcada para setembro. A decisão sobre as consequências do possível descumprimento das condições do livramento dependerá da análise da Vara Criminal de Olímpia.

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