22 de agosto | 2026

Réu condenado a 8 anos por morte de idoso vai recorrer em liberdade

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Joel Luiz Costa Neto, de 31 anos, estava preso preventivamente desde 2024. Após julgamento de cerca de dez horas, recebeu pena de oito anos de reclusão, teve a prisão preventiva revogada e poderá permanecer solto enquanto a defesa recorre da sentença.

Joel Luiz Costa Neto, de 31 anos, foi condenado a oito anos de reclusão pela morte de João Carlos Daniel, de 61 anos, ocorrida em setembro de 2024, em Severínia. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira, 20, no Fórum de Olímpia, e terminou depois de aproximadamente dez horas de trabalhos.

O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelo homicídio, mas afastou a qualificadora sustentada pela acusação e acolheu a tese de homicídio privilegiado, considerando a ocorrência de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Com isso, Joel não foi absolvido, mas recebeu uma condenação diferente daquela pretendida pelo Ministério Público.

ACUSAÇÃO DEFENDEU HOMICÍDIO QUALIFICADO

A acusação foi sustentada pelo promotor Thiago Allan Xavier, que pediu a condenação por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. A defesa apresentou a tese de legítima defesa e, de forma alternativa, pediu o reconhecimento da violenta emoção após injusta provocação, além do afastamento da qualificadora.

O corpo de jurados, formado por quatro mulheres e três homens, rejeitou a absolvição, mas afastou a qualificadora e reconheceu a forma privilegiada do homicídio. A sentença foi proferida pelo juiz Welington Marinho, que fixou a pena em oito anos de reclusão.

PRISÃO PREVENTIVA FOI REVOGADA

Joel estava preso preventivamente desde a época do crime, havia aproximadamente dois anos. Após a definição da pena, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva e o direito de recorrer em liberdade.

O pedido foi acolhido pelo juiz. Com a decisão, o réu poderá permanecer em liberdade durante a tramitação dos recursos, enquanto não houver decisão definitiva no processo. A defesa informou que pretende recorrer do resultado do julgamento e buscar a realização de um novo Júri.

CRIME OCORREU EM SETEMBRO DE 2024

O homicídio aconteceu no dia 1º de setembro de 2024, na Rua João Furigo, no bairro Cidade de Deus, em Severínia. Segundo a acusação apresentada no processo, Joel teria pulado o muro da residência de João Carlos e atingido o idoso com golpes de faca.

A vítima sofreu ferimentos graves e morreu em consequência das lesões. Após o crime, o acusado deixou o local e posteriormente foi localizado em uma área de mata, onde acabou preso preventivamente.

CIÚMES APARECEU COMO POSSÍVEL MOTIVAÇÃO

As informações reunidas durante a apuração apontaram ciúmes como possível motivo para o confronto que terminou na morte do idoso. A defesa, no entanto, sustentou durante o julgamento que houve circunstâncias anteriores ao ataque que deveriam ser consideradas pelos jurados.

Ao final, os jurados não aceitaram a legítima defesa, mas reconheceram a existência de violenta emoção após injusta provocação. O resultado manteve a condenação pelo homicídio, porém sem a qualificadora inicialmente apontada pela acusação.

DEFESA VAI RECORRER DA SENTENÇA

A defesa de Joel foi realizada pelos advogados Marco Antônio dos Santos, Arnaldo dos Santos Galbiero, Ana Beatriz Campos e Naiara Carolini Braga (foto). Mesmo com o afastamento da qualificadora e a revogação da prisão preventiva, os defensores anunciaram que irão recorrer.

O recurso deverá questionar o resultado do julgamento e buscar sua anulação, com a possibilidade de realização de um novo júri. Até que haja nova decisão ou o encerramento definitivo do processo, Joel poderá permanecer em liberdade.

 

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