29 de agosto | 2026
Empresário diz que foi ameaçado ao cobrar pagamento por cavaletes de propaganda
Proprietário de uma empresa de São José do Rio Preto relatou à Polícia Civil que confeccionou dois cavaletes para um comerciante de Olímpia e não recebeu pelo serviço. Ao tentar cobrar a dívida pessoalmente, ele afirma ter sido ameaçado com a frase: “vou te encher de fogo”.
Um empresário de São José do Rio Preto procurou a Polícia Civil de Olímpia depois de relatar que foi ameaçado durante a cobrança de uma dívida referente à confecção de dois cavaletes de propaganda. O caso foi registrado como ameaça, com autoria conhecida, na tarde de quarta-feira, 26 de agosto.
De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima, identificada como Fernando Cesar Vieira, informou ser proprietária da empresa Adesivos e Designer, situada em São José do Rio Preto. Ele relatou que, em 21 de fevereiro deste ano, foi procurado por V. C. A., que teria encomendado a confecção de dois cavaletes de propaganda.
SERVIÇO TERIA SIDO COMBINADO POR R$ 460
Segundo o registro policial, o valor total do serviço ficou ajustado em R$ 460. Ainda conforme o relato da vítima, as partes combinaram que o pagamento seria feito posteriormente, por meio de transferência via Pix.
O empresário afirmou, porém, que desde a entrega dos produtos passou a tentar contato com o cliente para receber o valor devido, sem sucesso. Segundo ele, V. teria passado a ignorar as tentativas de comunicação.
EMPRESÁRIO FOI AO COMÉRCIO PARA COBRAR DÍVIDA
Diante da falta de retorno, Fernando decidiu comparecer pessoalmente ao estabelecimento comercial de V., em Olímpia. A intenção, segundo o boletim, era cobrar a dívida de forma amigável.
Ao chegar ao local, porém, o empresário afirmou que foi recebido de maneira hostil. Conforme o relato registrado na delegacia, V. teria determinado que ele deixasse o estabelecimento.
CLIENTE TERIA DITO QUE PAGARIA SE QUISESSE
Ainda de acordo com a ocorrência, o comerciante teria dito que, se Fernando tivesse interesse em receber, deveria encaminhar posteriormente um boleto para pagamento.
No mesmo momento, segundo a vítima, V. teria acrescentado que decidiria se efetuaria ou não o pagamento. Ele também teria dito que, se o empresário entendesse necessário, poderia buscar seus direitos judicialmente.
CAVALETES NÃO SERIAM DEVOLVIDOS
O boletim também informa que, durante a conversa, V. teria afirmado que não devolveria os cavaletes já confeccionados e entregues.
A situação, segundo o empresário, evoluiu para discussão. Foi nesse contexto que ele relatou ter ouvido a ameaça que motivou o registro da ocorrência na Polícia Civil.
FRASE FOI ENTENDIDA COMO AMEAÇA
Conforme o boletim, durante a discussão, V. teria afirmado que, se Fernando voltasse ao local para cobrar a dívida, iria “enchê-lo de fogo”.
A frase foi interpretada pela vítima como ameaça à sua integridade física. Diante da situação, o empresário acionou a Polícia Militar, que compareceu ao local e, após o atendimento, orientou o registro da ocorrência na Delegacia de Polícia.
CASO FOI REGISTRADO COMO AMEAÇA
A ocorrência foi registrada como crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal. O fato ocorreu por volta das 14h50 e foi comunicado à Polícia Civil às 15h01.
Após o registro, a vítima foi orientada sobre o prazo legal de seis meses para oferecer representação criminal contra o autor.
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