07 de novembro | 2026
Dívida de R$ 4 mil vira disputa por imóvel e termina na polícia em Olímpia
Empresário afirma que alugou casa por R$ 800 mensais para ajudar antigo funcionário de seu filho. Após o acúmulo de aluguéis e contas de água e energia, tentou obter a desocupação do imóvel, mas o morador pediu mais prazo e se recusou a assinar uma notificação extrajudicial.

O empresário E.R.J. relatou à Polícia Civil que A.F. trabalhava anteriormente para seu filho Carlos e residia em uma chácara. Com a intenção de ajudá-lo, decidiu alugar uma casa de sua propriedade, mediante pagamento mensal de R$ 800, além das despesas com água e energia elétrica.
CINCO MESES SEM PAGAMENTO
Segundo o proprietário, depois de deixar o emprego, Adriano permaneceu na residência, mas não realizou os pagamentos devidos. A dívida teria chegado a R$ 4 mil, correspondentes a cinco meses de aluguel, sem incluir as despesas de consumo.
O empresário afirmou que havia combinado com o morador a desocupação do imóvel até 30 de outubro. Entretanto, o prazo terminou sem que a residência fosse entregue.
MORADOR PEDIU MAIS 30 DIAS
Na manhã de 5 de novembro, o proprietário compareceu à casa para cobrar os valores pendentes e solicitar a saída do ocupante. Segundo seu relato, Adriano pediu mais 30 dias para desocupar o imóvel.
O empresário recusou a solicitação, alegando que a situação se arrastava havia vários meses e que não havia ocorrido a regularização dos pagamentos.
NOTIFICAÇÃO NÃO FOI ASSINADA
Minutos depois, o proprietário retornou à residência levando uma notificação extrajudicial que estabelecia prazo de cinco dias para desocupação e cobrava os valores em atraso.
Segundo o boletim, Adriano se recusou a assinar o documento para confirmar seu recebimento. Durante a conversa, teria afirmado que registraria uma ocorrência por ameaça contra o proprietário, alegação que este contestou perante a polícia.
Diante do impasse, o empresário acionou a Guarda Civil Municipal e recebeu orientação para procurar a Delegacia de Polícia.
CASO FOI REGISTRADO NA DELEGACIA
A ocorrência foi registrada como violação de domicílio, prevista no artigo 150 do Código Penal. Entretanto, o relato apresentado descreve uma disputa envolvendo uma locação residencial, pagamentos atrasados e a permanência do morador após o prazo combinado para a saída.
O boletim contém a versão do proprietário e não apresenta manifestação do ocupante sobre a dívida ou as condições do aluguel. Também não informa a existência de decisão judicial determinando a desocupação.
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