08 de setembro | 2013
CPFL condenada a pagar mais de R$ 18 mil por “apagão” em 2007

O julgamento definitivo em grau de recurso manteve a decisão inicial da então juíza da 2.ª Vara de Olímpia, Andreia Galhardo Palma, obrigando a ressarcir o valor decidido na ação proposta por Jussara Terezinha Cotrim Carvalho e Outros, representada pelo advogado Leonardo Rossi Gonçalves de Mattos, contra a CPFL Paulista.
Na ação foi alegado que mantinham contrato de parceria avícola com a empresa Frango Sertanejo Ltda. (filial 60), atuando como parceiros tratadores para engorda de frangos desde o ano 2000.
Ocorre que na manhã do dia 11 de janeiro de 2007, por volta das 9 horas, ocorreu a interrupção de energia elétrica para a propriedade rural da qual são proprietários, que 
Os proprietários da granja sustentaram que houve falha na prestação de serviço e que ligaram diversas vezes para a concessionária, a qual informava que o problema seria resolvido, fixando prazos que não foram cumpridos.
Na época, segundo o produtor, Marco Aurélio Feltrin de Carvalho, um dos proprietários, a granja, que tinha 50 mil frangos em criação e utilizava um sistema totalmente automatizado, teve problemas com a falta de energia elétrica, fazendo com que as aves ficassem sem ventilação, água e até mesmo comida.
Nas primeiras horas do apagão, segundo contou na época, pelo menos cem aves morreram. Mas a situação piorou devido à interrupção do fornecimento de energia, que causou a falta de água, ração e até a ventilação que ambienta o barracão.
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