15 de março | 2015

Câmara autoriza Prefeitura a pagar até corrida de táxi

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A Câmara Municipal de O­límpia aprovou uma lei autorizando a Prefeitura Municipal de Olímpia, através da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a conceder a­u­xílio-financeiro a pessoas e famílias em situação de plena vul­nerabilidade social. Assim sendo, o prefeito Eugênio José Zuliani está autorizado a pagar até corridas de táxi.

O município já dispunha de lei neste sentido, datada de 2001 (nº 2.916), com outro te­or, porém revogada por este projeto de Lei aprovado na Câmara de Vereadores na terça-feira, dia 3, em Regime de Urgência. A nova lei inclui ainda o auxílio-funeral.

No entanto, a lei, que entrou em vigor na segunda-feira, dia 9, após a publicação na Imprensa Oficial do Município (IOM), não especifica valores a serem destinados aos necessitados, como a anterior, que previa o pagamento de um salário mínimo, por exemplo, por três meses, para pagamento de aluguel de pessoas ou famílias que estivessem sem teto, sem emprego e em condições precárias.

Já para pagamento de e­ner­gia elétrica ou tarifa de água e esgoto, o valor era de meio salário mínimo por famí­lia, por ano, mesmo valor para pagamento de prestação da casa própria.

Para a saúde, o auxílio consistia na oferta de medicamento, exames médicos, consultas e cirurgias que não sejam providos pelos SUS e fornecimento de óculos, órtese e prótese.

Previa também ajuda em transporte e auxílio alimentação, prestado mediante fornecimento de cestas básicas, leite pasteurizado e em pó, café da manhã para trabalhador rural e cesta de legumes a pessoas em situação de pobreza, portadores de deficiência física e mental, doenças incuráveis e/ou situação que possa ensejar risco de vida. Incondicional, na lei, que a pessoa tivesse renda familiar inferior a dois salários mínimos.

NOVA LEI

A nova lei trata das mesmas questões, mas sem especificar os valores. No caso das moradias, diz apenas que o pagamento será feito a pessoas que estejam sem teto, vítimas de enchentes, desabamentos ou incêndios, ou imóveis em condições precárias, por três meses consecutivos, prorrogáveis por mais três meses ou mais tempo ainda dependendo do caso.

No caso do pagamento de energia elétrica e tarifa de água e esgoto, o auxílio seria por três meses também prorrogáveis por mais três ou mais, nos casos de doença, desemprego, exclusão social.

A prestação da casa própria será paga a famílias que não tenham condições de pagá-las também por doença, desemprego ou em processo de exclusão social, pelo mesmo período e nas mesmas condições.

A lei ainda autoriza o pagamento de auxílio-transporte, ou seja, passagem de ônibus, caminhão fretado e taxi, para pericias judiciais, visita a detentos, tratamentos para dependência química entre outras situações a serem avaliadas pela Secretaria, bem como a migrantes e outras situações de deslocamento, pa­ra deixarem Olímpia ou re­tor­na­rem a ela.

O auxílio alimentação será prestado nos mesmos moldes da Lei ora revogada – cestas básicas, leite, sopa, le­gu­mes, suplementos nutri­cionais etc. A nova inclui o auxílio funeral, que não cons­tava na anterior, com as custas de uma urna simples.

Mas o interessado terá que passar por minuciosa avaliação da Secretaria e obter parecer favorável de assistente social, e se responsabilizará pelas informações fornecidas.

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