19 de julho | 2015
Câmara aprova contas da PMO de 2012 com 22 apontamentos de irregularidades feitos pelo TCE

Para tanto, foi aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei de Decreto Legislativo número 408/2015, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que “APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012”.
De acordo com o relatório das contas, cuja cópia chegou à redação desta Folha da Região na quarta-feira, dia 15, dentre os apontamentos aparecem: Divida ativa (divergência de registros no montante de R$ 1.505.395,16); análise de limites e condições da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal): ausência de informações sobre alienação de ativos; mutações patrimoniais ocorridas em 2011 registradas somente em 2012.
Despesa de pessoal: inclusões da fiscalização pela contratação de serviços de terceiros em substituição a servidores; ensino: valores empenhados no Fundeb acimado efetivamente recebido; saúde: ajustes da fiscalização (exclusão de restos a pagar não pagos até 31 de janeiro de 2013).
Regime de pagamento de precatórios: o Município não depositou em conta do Tribunal de Justiça a cifra devida no exercício; secretários municipais: ausência de lei específica para reajuste dos subsídios dos secretários municipais; fracionamento de compras: aquisição de materiais e contratação de serviços por dispensa de licitação.
Gasto com combustível: ausência de controle da quilometragem dos veículos; gasto com passagens aéreas: pagamento de despesas impróprias; tesouraria: manutenção de disponibilidade de caixa em bancos privados.
Bens patrimoniais: não foi realizado o levantamento geral dos bens imóveis; não restou comprovado o correto registro dos imóveis no Balando Patrimonial; ordem cronológica de pagamentos: não atendimento à ordem cronológica; falhas de instrução: falhas no detalhamento do objeto.
IRREGULARIDADES EM CONTRATOS
Contratos examinandos in loco: publicações fora do prazo e prorrogação de contrato por prazo indeterminado; execução contratual: Eficaz Assessoria e Consultoria Ltda., contratação da empresa para recuperação de créditos junto ao INSS contrariando Súmula 13; Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., empenhos efetuados acima do valor contratado, termo aditivo com preço desvantajoso para a administração; Demop Participações Ltda., notas fiscais emitidas em desacordo com os serviços prestados, alta de planejamento; Demop, deterioração do serviço prestado.
Análise do cumprimento das exigências legais: falta de divulgação, na página eletrônica do Município parecer prévio do Tribunal de Contas; fidelidade dos dados informados ao sistema AUDESP: dívida ativa, análise dos limites e condições da LRF foram constatadas divergências entre dados informados pela origem.
Contratação irregular: contratação de pessoa física e pessoa jurídica para fornecimento de mão de obra em substituição a servidores contrariando o artigo 37, inciso II e IX da Constituição Federal.
Atendimento à Lei Orgânica, instruções e recomendações do Tribunal: envio intempestivo de documentos ao sistema AUDESP, atendimento parcial às recomendações; despesas com publicidade e propaganda oficial: o município não atendeu o artigo 73 da Lei Eleitoral; vedação da Lei número 4.320, de 1964: em dezembro a Prefeitura empenhou mais que um duodécimo da despesa.
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