04 de setembro | 2016
Justiça rejeita representação da coligação de Fernando Cunha contra rádio Difusora

A intenção era que a emissora fosse multada, tivesse a programação suspensa pelo prazo de 24 horas e ainda a interdição, com a retirada do ar até o dia 2 de outubro, dia da eleição, do programa informativo Acontecendo em Olímpia.
A reclamação, segundo consta na inicial, se dava por conta de informação, segundo a emissora, comentário, segundo a coligação, informando sobre uma dívida de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que o candidato tem e que está sendo discutida na justiça, feitos pelos locutores Luiz Fernando Serejo Martinelli e Jair Viana Ribeiro, considerando inclusive uma afirmação feita pelo próprio Cunha durante entrevista que concedeu à emissora dias antes.
Embora negando que se tratasse de comentários contra a candidatura de Cunha, em sua defesa, a emissora considerou o entendimento de que a imprensa é livre para divulgar informações, sendo elas contrárias ou favoráveis a candidatos que estão disputando a eleição.
Eventual dívida de IPTU de Cunha gera
nova representação contra a Difusora
Considerando uma determinação da justiça eleitoral para que a rádio Difusora AM se abstenha de difundir opinião favorável ou contrária, principalmente a candidato, a Coligação Olímpia Melhor Pra Todos, que tem Fernando Augusto Cunha como candidato a prefeito, protocolou pela segunda vez representação contestando o que classifica de comentário contra, quando o locutor Jair Viana Ribeiro divulgou a primeira reclamação na qual a programação da emissora não foi retirada do ar.
Segundo a reclamação, no dia 22 de agosto, o locutor teria voltado a afirmar a informação da questão da dívida que Cunha teria em São José do Rio Preto relacionada a IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
O motivo é que na decisão anterior o juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva havia citado: “Contudo, para garantir o equilíbrio do pleito eleitoral, determino que a emissora se abstenha de, em sua programação normal e em seu noticiário, veicular propaganda política e também se abstenha de difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes”. Quer dizer, reclamaram que a emissora noticiou a primeira ação e voltou a tocar na questão da dívida.
Desta feita, a representação pedia também que o juiz oficiasse ao Ministério Público Eleitoral para averiguar a distorção do uso da concessão pública radiofônica junto ao Ministério das Comunicações.
Porém, mais uma vez o Ministério Público Eleitoral manifestou contrário à representação: “Na primeira, houve comentário negativo e ofensivo, mas o prazo de proibição não havia iniciado, nesta, o período de proibição já se iniciou, mas, a meu ver, não houve comentário contrário ao candidato”. “(…) opino pela improcedência desta representação”, apontou o promotor de justiça Paulo Cesar Neuber Deligi.
O caso, quando o processo foi consultado, ainda aguardava decisão da justiça eleitoral.
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