18 de fevereiro | 2019
Presidente da Câmara tenta censurar e intimidar esta Folha e a Rádio Cidade

Para tanto, o vereador e presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia Antonio Delomodarme apresentou recentemente na Vara Criminal de Olímpia uma interpelação judicial em desfavor do jornalista José Antonio Arantes e sua filha Bruna Silva Arantes Savegnago, da Folha da Região e da Rádio Cidade.
Objetivava a interpelação Judicial a prestação de explicações sobre as expressões “o Circo da Aurora, ou melhor, a Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia” e “figurantes no picadeiro, quer dizer, vereadores”.
Ao final, explicitava que sendo dadas ou não as explicações pedidas e, cumprida as exigências de praxe, com a devida entrega dos autos a requerente para análise de possíveis providencias futuras, tudo de conformidade com a legislação pertinente. O que em síntese leva a presunção de que a intenção do presidente Delomodarme seria a de representar judicialmente contra os órgãos de comunicação com o objetivo nada republicano de intimidar, calar, amordaçar, censurar, em uma atitude, ditatorial, antidemocrática, contrária ao espírito da democracia e da liberdade de expressão.
PERSONAGEM DO CIRCO
Este jornal e outros meios de comunicação já publicaram muitos boletins de ocorrência e muita notícia negativa envolvendo o atual presidente da Câmara Municipal de Olímpia em situações que se imputava ao seu jeito polêmico de ser.
Inclusive, esta semana, suas atitudes ásperas ganharam notoriedade duas vezes. Uma, com o registro de um boletim de ocorrências em que um empresário de futebol se disse agredido e intimidado por ele verbalmente.
O outro caso, que teve repercussão estadual, foi registrado oficialmente na Federação Paulista de Futebol (FPF) e ganhou espaço inclusive nos noticiários esportivos que cobrem o campeonato que o clube que ele dirige disputa, a série A3.
Neste caso, mais grave, Niquinha é acusado de ter ameaçado de morte o trio de arbitragem após a partida em que trabalharam em Olímpia no domingo, dia 10.
Niquinha, inclusive, ao explicar e assumir que teria pelo menos admoestado verbalmente os representantes da Federação, em certo trecho de sua manifestação reforçou para o UOL e fez lembrar um dos momentos mais marcantes do “Circo da Aurora”, quando ameaçou bater de cinta em outro vereador.
Deu a entender, com todas as letras que os integrantes do corpo de arbitragem precisavam levar umas cintadas como corretivo.
QUESTÃO JÁ DISCUTIDA
A Folha da Região, no passado, já foi objeto de uma tentativa deste naipe pela Câmara local, inclusive pela utilização da mesma frase que o jornalista utilizou recentemente e por inúmeras vezes nas últimas décadas: “O circo da Aurora”.
A tentativa do presidente ditador, no entanto, por questões técnicas, não ganhou o respaldo da justiça, pois a Câmara não possui capacidade processual, neste caso, e o juiz extinguiu o processo.
O Juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da Vara Criminal da Comarca de Olímpia extinguiu o processo em que Antônio Delomodarme, o Niquinha, presidente da Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, através de interpelação judicial requeria explicações sobre o termo “Circo da Aurora” utilizado pelo jornalista José Antonio Arantes em sua coluna semanal.
O juiz extinguiu o processo sem resolução do mérito ao verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, com base no art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil, na medida em que, nos termos do artigo 41 do Código Civil e 75 do NCPC, a parte autora, Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia, não possui capacidade processual, ou seja, não é parte para postular as pretendidas explicações.
“Verifico a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, na medida em que, nos termos dos arts. 41 do CC e 75 do NCPC, a parte autora não possui capacidade processual, ou seja, de ser parte. Assim, EXTINGO, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do NCPC, o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”, escreveu o juiz em sua decisão datada do dia 8 de fevereiro, sexta-feira da semana passada.
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