26 de novembro | 2010

Justiça Federal condena cajobiense por crime contra a ordem tributária

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A Justiça Federal de São José do Rio Preto condenou
na quinta-feira, dia 25, o cajobiense José Carlos Dornellas, a 3 anos e meio de
prisão, pena que foi convertida em prestação de serviços comunitários. Ele,
junto com outras cinco pessoas, foi condenado por crime contra a ordem
tributária.

A sonegação de impostos, somada, chega a R$ 12,4 milhões. Os golpes na Receita
Federal incluíram falsos recibos médicos e até uso de funcionário de citrícola
para movimentar contas bancárias de empresa.

José Carlos Dornellas, segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), em
1998 teria movimentado R$ 2,34 milhões em três contas bancárias, mas se
declarou isento para o pagamento do Imposto de Renda.

Segundo o MPF, seu nome foi usado para movimentação financeira de citrícola de
Olímpia, “para camuflar vantagens da mesma em relação ao fisco”. Na época,
Dornellas atuava como fiscal de colheita de laranjas, com salário de R$ 1,2
mil.

Dornellas foi condenado a 3 anos e meio de prisão, cuja pena convertida em
prestação de serviços comunitários e multa de R$ 1,5 mil. “Vou recorrer. Fui
usado pela empresa”, disse, segundo informação do jornal Diário da Região de
São José do Rio Preto.

Outro condenado foi o empresário Herbert Rocha Mazzon, de Rio Preto. Consta que
nos anos de 2002 e 2003, sua empresa de compra e venda de veículos teria
declarado como receita bruta R$ 1,23 milhão, quando teria movimentado, segundo
perícia da própria Receita Federal, R$ 10,16 milhões que não foram devidamente
contabilizados nas declarações, “tampouco tiveram sua origem comprovada”.

À Justiça, Mazzon argumentou que o valor não representa receitas da empresa,
apenas movimentação decorrente da compra e venda de veículos. “Embora a empresa
recebesse em sua conta os valores dos veículos comercializados, na verdade tais
valores eram repassados aos proprietários dos veículos”, alegou.

No entanto, a justiça acatou a denúncia do MPF e condenou Mazzon a 3 anos e 3
meses de prisão por crime contra a ordem tributária, pena convertida em
prestação de serviços comunitários e multa de R$ 10 mil.

O advogado dele, Jean Dornellas, disse ao jornal que recorrerá contra a
sentença. “Na época, a empresa estava em dificuldade financeira, por isso não
recolheu os impostos”, afirmou. Segundo ele, o empresário pleiteará ingresso no
próximo Refis para pagar a dívida.

José Roberto de Lima também foi condenado a 3 anos de prisão, mas, assim como
os demais, teve a pena substituída por prestação de serviços e R$ 5 mil de
multa.

Lima é acusado de “mascarar” rendimento bruto de R$ 400 mil no ano de 1997.
Consta que a reportagem deixou recado no celular do seu advogado, Dionézio
Aprigio dos Santos, mas não houve retorno.

Outros três foram condenados por falsificar recibos de despesas médicas e, com
isso, reduzir o Imposto de Renda devido. César Vieira Filho e Araken Machado
foram condenados a um ano de prisão cada, pena substituída por prestação de
serviços comunitários.

Abimael Batista Ferreira também foi condenado pelo mesmo delito a 2 anos e 4
meses de reclusão, mas a pena também foi convertida em serviços comunitários.

O advogado de Vieira Filho, Osvaldo Luiz Baptista, disse ontem que vai
recorrer. “Não houve intenção de sonegar”, declarou. Consta ainda que a
reportagem teria deixado recados nos escritórios e celulares dos advogados dos
outros dois réus, mas não houve retorno.

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