03 de outubro | 2011
Zanolli quer Adin contra as leis que criaram os cargos de procurador e assessor jurídicos
O artista plástico e jornalista Willian Antônio Zanolli pretende que a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), contra as leis aprovadas pela Câmara Municipal em 1983 e 2001, que criaram os cargos em comissão de procurador e assessor jurídicos, na Prefeitura Municipal de Olímpia.
Para tanto, protocolou uma representação no Ministério Público dos Direitos Constitucionais do Cidadão, local, solicitando que a questão seja analisada pela PGJ. Ele requer que as informações sejam encaminhadas ao Procurador-Geral de Justiça com a finalidade de que seja proposta Adin, conforme prevê a Lei Orgânica do Ministério Público.
Na representação, Zanolli justifica que, de acordo com o artigo 37, inciso V, da Constituição Federal, que determina que os cargos em comissão “destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, trata-se de uma modalidade excepcional, sendo imprescindível a relação de confiança entre a autoridade nomeante e o nomeado”.
Por isso, questiona a constitucionalidade da Lei Municipal número 2.327, de 22 de março de 1994, ainda na administração do ex-prefeito José Carlos Moreira, que criou o cargo em comissão de procurador jurídico na Prefeitura Municipal de Olímpia.
A lei estabelece em seu artigo 2.º, ser o cargo “de natureza estatutária, não se aplicando, em nenhum momento, as normas da C.L.T.”. Zanolli entende que a referida lei é inconstitucional, uma vez que conforme determina o artigo 37, inciso V da Constituição Federal, “os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
Também está questionando a Lei Municipal número 2.918, de 11 de novembro de 2001, já dentro da administração do ex-prefeito Luiz Fernando Carneiro, que, dispondo sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Olímpia, em seu artigo 13, que trata da “Assessoria Jurídica”, determina, em seu Inciso III, que compete a mesma, “promover ações de interesse do município e defendê-lo nas contrárias”.
“Por tal redação, constata-se na prática o total distanciamento de função de assessoramento, demonstrando claramente tratar-se de cargo em que o ocupante exerce função técnica, burocrática e rotineira, distante das atividades de direção, chefia e assessoramento, onde não é necessário o requisito da confiança, previsto nos cargos em comissão”, diz trecho da representação.
CONSTITUIÇÃO NÃO PREVÊ CARGO COMISSIONADO
Observa o autor da representação, que o assessor jurídico, apesar da nomenclatura, “não pode ser compreendido como um cargo que permita a investidura através do provimento comissionado, uma vez que o servidor exerce a atividade de “promover ações de interesse do município e defendê-lo nas contrárias”, inclusive as mais rotineiras e burocráticas. Por isso, o cargo deveria ser ocupado por um servidor efetivo dos quadros da Prefeitura Municipal”.
Além disso, Zanolli questiona também o fato de o assessor jurídico do Município de Olímpia representar a Prefeitura em juízo local e fora dele.
Por isso Zanolli cita que “somente ao servidor público concursado nos termos do artigo 37, II, da CF, titular de cargo efetivo de procurador jurídico ou advogado, cabe a tarefa de representar o município em juízo ou fora dele, não cabendo este papel ao assessor jurídico”.
Willian Zanolli observou ainda que a representação judicial da União, do Estado e do Município, atribuída pela Constituição da República ao Advogado Público, não se confunde com a representação de interesses privados da pessoa do Prefeito Municipal, daí porque, não se exige “confiança” para tal cargo.
“Esta função de defesa do interesse público do Município é incompatível com o provimento em comissão que sujeita quem o ocupa, no caso de Olímpia, Procurador e Assessor Jurídico, a se submeter às vontades do nomeante”, reforçou.
Entretanto, também segundo Zanolli, além da Prefeitura, as mesmas possíveis ilegalidades teriam e ainda estariam sendo praticadas, tanto pela Câmara Municipal de Olímpia, quanto pela DAEMO Ambiental (Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia), que teriam nomeado diversos assessores jurídicos em cargos providos em comissão.
“Que entendemos ser uma forma de burlar a exigência do Concurso Público prevista no artigo 37, inciso II da Constituição da República, pelo motivo de serem cargos de natureza técnica, devendo serem preenchidos por concurso público e não de acordo com critérios subjetivos do administrador”, reforçou.
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