26 de novembro | 2023
Justiça intervém em alterações de comissões na Câmara de Severínia
SEM PREVISÃO LEGAL!
Juiz alegou que leis aprovadas por comissões poderiam ter a inconstitucionalidade questionada em prejuízo do município. Mandado de segurança questiona legalidade de atos do presidente da Câmara em reorganização das Comissões Permanentes

Os vereadores Breno da Silva, Marcia Aparecida Moreira Domingues e Erivan de Souza Bitencourt, autores do mandado, afirmam que a autoridade coatora, Ederson José da Costa, violou o artigo 47 do Regimento Interno. Este artigo determina que os membros das Comissões Permanentes devem permanecer em suas funções até a posse dos novos membros no biênio legislativo seguinte. Contrariamente, o presidente da Câmara nomeou novos membros para todas as Comissões, incluindo a de Justiça e Redação, um ato considerado por eles como arbitrário e ilegal.
O juiz responsável pelo caso, Fauler Felix de Avila, ao analisar o pedido de medida liminar, destacou a necessidade de suspender o ato questionado. “Há elementos suficientes que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, afirmou o magistrado em sua decisão.
JUSTIFICAÇÃO DO PRESIDENTE DA
CÂMARA QUESTIONADA
Na defesa, Ederson José da Costa justificou as mudanças alegando a necessidade de garantir a representatividade partidária após o retorno de vereadores afastados e a formação de uma nova mesa diretora. Contudo, o juiz ressaltou a falta de previsão legal para alterações discricionárias nas comissões já formadas, enfatizando que a reconstituição deveria ocorrer apenas na primeira sessão ordinária ou extraordinária do ano legislativo.
O magistrado também destacou a urgência da intervenção judicial para evitar atos de comissões formadas contrariamente à normativa vigente, assim como possíveis prejuízos, incluindo arguições de inconstitucionalidade de leis aprovadas por tais comissões.
Diante dos argumentos apresentados e da análise do Regimento Interno, a Justiça deferiu a liminar, suspendendo provisoriamente as ações do presidente da Câmara. As autoridades foram notificadas para apresentar suas defesas e o Ministério Público foi convocado para manifestação sobre o caso, seguindo o procedimento padrão em situações de mandado de segurança, quando se concede ou se nega a liminar e, ao depois, é julgada a ação principal.
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