02 de fevereiro | 2012
Laudo aponta que condutor de ônibus causou acidente e morte de “Romarinho”
De acordo com o delegado César Aparecido Martins, responsável pela 44ª Ciretran de Olímpia, o laudo da perícia técnica aponta o motorista do ônibus da Expresso Itamaraty, Cláudio de Oliveira, como o responsável pelo acidente e a consequente morte de Robson Rodrigo Ribeiro Beloni, conhecido por “Romarinho”, aos 25 anos de idade em acidente ocorrido no início da noite do dia 25 de setembro de 2011, no cruzamento da Avenida Aurora Forti Neves com a Rua Bernardino de Campos, no centro de Olímpia.Segundo o delegado, o motorista será indiciado na conclusão do inquérito após a conclusão da investigação onde será anexado o laudo que indicou que a culpa pelo acidente é do ônibus placas CVP-9161, de Ilha Solteira, conduzido por Cláudio de Oliveira, e não da adolescente que conduzia a Honda Bis, cor preta, placas BKJ-6040, de Olímpia, que está em seu nome de uma adolescente, nascida em agosto de 1.994.
“O ônibus efetuou uma manobra à esquerda, quando a adolescente, com o carona Robson, chocou-se contra o ônibus, daí o motorista fechou o cruzamento. A perita concluiu que o ônibus deu causa ao acidente porque efetuou, segundo palavras do laudo, em momento inoportuno, contrariando as regras de trânsito”, divulgou o delegado durante entrevista à imprensa na quarta-feira desta semana, dia 1.º.
Também de acordo com o delegado, “o motorista da Itamarati não observou se, no fluxo da via de tráfego, vinha um veículo ou não, ou se viu, pensou que daria tempo de efetuar a manobra em direção à Estação Rodoviária, o que não deu, daí pelo laudo da técnica, o responsável pelo acidente foi o motorista do ônibus que fechou o cruzamento e não foi possível evitar a colisão com a moto”.
E acrescentou: “Por outro lado a adolescente, obviamente, não habilitada, mas o Código de Trânsito penaliza quem dirige sem habilitação gerando perigo de dano, mas nesse caso, segundo a perícia, quem causou o dano foi o ônibus, então, criminalmente, neste momento do inquérito policial, a menor não responderá e será ouvida como parte, está entre testemunha, autora (adolescente infratora) ou como própria vítima, daí encaminharei o Inquérito para o Fórum onde lá, existindo o contraditório e a ampla defesa, onde o advogado da empresa irá fazer perguntas à ela sobre o acidente, se ela teve ou não participação”.
Mas César Aparecido Martins explica que não é um julgamento definitivo e que a perícia se baseou exclusivamente na causa do acidente e não entra na questão da menor estar ou não capacitada para dirigir uma moto, inclusive em seu nome. “Aqui é apenas no âmbito administrativo, técnico. Já no Fórum a situação poderá ser bem diferente, dependendo, como já disse, do contraditório e da ampla defesa”, explicou.
“Ela poderá, sim, responder pelo acidente, ou morte do primo, na medida de sua culpabilidade, no decorrer do processo no poder judiciário. Quem irá analisar isso, em momento oportuno, será o promotor e o juiz da Infância e da Juventude. Neste momento, o motorista será indiciado como homicídio culposo, porque não teve a intenção de causar o acidente e, muito menos, a morte do rapaz, porque foi imprudência ou negligência na conversão à esquerda”.
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