29 de abril | 2012

Ação na Justiça Federal não coloca em risco uso de águas quentes pelo Thermas

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A ação civil pública proposta pela Procuradoria Seccional da União em São José do Rio Preto na Justiça Federal, contra o Parque Aquático Thermas dos Laranjais, não coloca em risco a utilização de águas quentes pelo clube. O órgão, que representa os interesses do governo federal na região, pede indenização de R$ 13,3 milhões por utilizar água termal ilegalmente no período anterior a 2009.

O Thermas dos Laranjais, segundo uma fonte ligada ao clube informou a esta Folha, na manhã da última sexta-feira, 27, ainda não foi citado da ação divulgada esta semana pela imprensa regional.

Até em razão disso, seu departamento jurídico preferiu esperar que o ato oficial seja efetivado pela justiça, ou seja, que o clube seja citado oficialmente, para poder se manifestar com segurança.

A entidade, no entanto, ciente de sua importância atual, como a principal atração a alavancar o turismo local, expediu comunicado na tarde de sexta-feira garantindo a seus associados e à população que o processo de obtenção da autorização definitiva de uso da água dos poços (lavra) está em andamento no DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral).

A direção do clube tem cumprido todas as determinações exigidas pelo DNPM e, portanto, não existe possibilidade plausível de se interromper o fornecimento de águas quentes para as suas atrações. Quanto ao processo em si, o comunicado dá conta de que todas as medidas possíveis no direito serão tomadas na justiça federal de Rio Preto, mas que esta ação, de forma alguma, provocará qualquer prejuízo para o funcionamento do Parque Aquático.

No último dia 06 de março deste ano, a Advocacia-Geral da União ajuizou ação civil pública contra o Thermas dos Laranjais, atualmente, um dos maiores clubes do Brasil, que opera na cidade desde a década de 1980.

Segundo fontes ligadas ao Thermas, o clube conta com aproximadamente 13 mil associados, gerando centenas de empregos diretos nas áreas administrativas, operacional, de manutenção e construção civil, além das centenas de empregos indiretos nos últimos anos.

Em razão de sua infraestrutura e localização, o clube tornou-se ponto de partida para o crescimento e desenvolvimento de Olímpia e região, atraindo turistas de toda América Latina.

Para atender essa demanda, desenvolveu-se uma ótima rede hoteleira, e incrementou-se tanto o comércio local como os setores de serviços, valorizando a região e melhorando a qualidade de vida da população olimpiense de cerca de 50 mil habitantes.

O parque ocupa uma área de 22,42 hectares, com várias piscinas abastecidas com a água quente captada dos dois poços profundos, um deles (localizado na região da antiga Cutrale) cedido por Lei Municipal em 1987, enquanto que o segundo poço está localizado na própria área do clube.

AUTORIZADO PELO DAEE
O Clube sempre funcionou regularmente, baseado na autorização emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE), por meio da Portaria número 1.852, de 30 de novembro de 2005, que concedeu licença para o uso da água dos dois poços profundos, além de outros cinco poços superficiais.

Ocorre que em novembro de 2008, o clube recebeu a visita de técnicos do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral -esclarecendo que a competência para licenciar a captação e o uso de águas minerais seria do próprio DNPM e não do DAEE.

A situação gerou um imbróglio entre os dois órgãos públicos em torno das respectivas competências administrativas, o que levou o clube a protocolar os dois pedidos de pesquisa que possibilitaram a obtenção de um alvará de pesquisa para os dois poços.

Como de costume, em processos que visam à autorização de lavra, o DNPM passou a fazer exigências técnicas, tais como apresentação de relatórios de pesquisa de água mineral, estudos de impacto ambiental, de viabilidade econômica, adequação da tubulação que leva a água captada até as piscinas, entre outras providências.

Pelo que foi apurado através de fonte ligada ao clube na última sexta-feira, todas essas exigências têm sido atendidas pelo clube, com o acompanhamento do DNPM, que, inclusive, tem se manifestado favoravelmente no processo judicial que tramita em São Paulo.

Pelo que se pode apurar, o clube aguardava apenas a publicação da Autorização de Lavra do poço profundo localizado na sua área, sendo que em relação ao outro poço, já foi apresentado o Relatório Parcial de Pesquisa, estando o respectivo processo administrativo em fase de conclusão.

No entanto, o Thermas foi surpreendido pela propositura da ação civil pública pela Advocacia-Geral da União, o mesmo órgão que vem atuando no processo em trâmite em São Paulo ao lado do DNPM, inclusive com pedido de liminar para novamente tentar lacrar os dois poços, negado pela justiça federal, uma vez que entendeu ser legítima a utilização dos mesmos.

Por outro lado, consta que a ação proposta omite todos os ajustes, providências e autorizações já concedidas pelo DNPM ao longo dos anos e por força das quais o clube está na iminência de receber a Autorização de Lavra (utilização da água).

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