30 de março | 2011

Advogada diz que expulsão de Zanolli fere Estado Democrático de Direito

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O artista plástico e colaborador da Folha da Região, Willian
Antônio Zanolli, foi expulso novamente do Conselho Municipal de Saúde (CMS),
antes mesmo de reassumir a função, por determinação da juíza da 1.ª vara de Olímpia,
Adriane Bandeira Pereira.

A decisão tomada na tarde da quarta-feira, dia 29,
durante reunião na sede da Secretaria Municipal de Saúde, além de desrespeitar
uma decisão judicial, também representaria desrespeito ao Estado Democrático de
Direito.

Pelo menos é o que entende a advogada e farmacêutica Maria
Helena Pinheiro (foto), que esteve na reunião do CMS e declarou em um blog da Internet
que “ele não foi excluído porque sequer retornou ao seu “status quo ante”, ou
seja, não havia retornado sequer a sua situação anterior de Conselheiro porque
não foi publicado decreto reconduzindo-o ao cargo”.

“Estive presente esta tarde na reunião ordinária do C.M.S. e, avaliando o tema
jurídico em discussão, não considerei uma solução justa e adequada. Novamente,
de roldão, em um só ato, o Conselheiro (que continuava excluído) foi novamente
excluído do Conselho”, reforçou.

Primeiro, segundo o entendimento dela, Zanolli teria que ter
voltado a ocupar a função de Conselheiro, através de Decreto do prefeito Eugênio
José Zuliani, Geninho, “guindando-o novamente a função, o que parece não houve
até a presente data (não há essa publicação na Imprensa Oficial do Município)"

Em segundo lugar, a advogada avisa que teria que ter havido
um regular procedimento administrativo disciplinar e ser-lhe ofertado os prazos
para exercer plenamente a ampla defesa, previsto no artigo 5.º, LV, da
Constituição da República de 1988.

“A ampla defesa não se exerce desta forma: de sopetão, em um
só ato, há um rito a ser seguido. Tudo isto invalida a exclusão do Conselheiro.
E não é só. A Advogada presente para defendê-lo (Dra. Mônica Nogueira), de
início fez uma observação importante: nenhum dos presentes recebeu o processo
referente a exclusão do Conselheiro”, informa

“Então, como poderia uma conselheira suplente que estava
presente em substituição ao titular, ter votado se não estava “por dentro” do
que fora colocado em votação, eis que não tinha recebido o processo referente a
exclusão”, questiona.

Pinheiro justifica que não houve instrução processual, não
foram apresentadas alegações preliminares, testemunhas, razões finais, entre
outras situações e questiona novamente: “como poderia, portanto, manejar todos
os instrumentos de defesa previstos no ordenamento jurídico”.

E vai além: "como uma simples votação com opção de
“sim” ou “não” poderia excluir o Conselheiro? ao final, isto é, caso tivessem
sido seguidos todos os ritos legais, deveria a decisão ser devidamente
fundamentada o que também não ocorreu… São estes fatos certos e determinados que
macularam a nova tentativa de exclusão do ex-Conselheiro, a meu ver, vícios
formais, ilegais, que invalidaram o ato praticado”, reforçou.

PROCESSO
A juíza da 1.ª vara de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, já
havia considerado ilegal a decisão de expulsar o artista plástico e colaborador
desta Folha, Willian Antônio Zanolli, do Conselho Municipal de Saúde
anteriormente.

Segundo o entendimento da juíza, ao determinar a recondução de
Zanolli à função, a questão não constava da pauta da reunião em que ocorreu a
primeira expulsão, mas apenas a notificação de que ele poderia ter a questão
julgada posteriormente.

Por isso, julgou procedente a ação movida por Zanolli e desconstituiu a decisão
de expulsão dele do Conselho Municipal de Saúde, resolvida no dia 25 de maio de
2010.

Por outro lado, considerando que o término do mandato está próximo e para
evitar a ineficácia da decisão caso seja concedida apenas após o trânsito em
julgado, “antecipou os efeitos da tutela para determinar a imediata
reintegração do autor à função de Conselheiro Municipal de Saúde”.

No entendimento da juíza ficou evidenciado que Zanolli foi “pego de surpresa,
ficando totalmente sem reação, tanto que não disse uma só palavra em sua
defesa, requerendo apenas que a votação fosse nominal, acreditando que talvez
assim tivesse alguma chance, o que acabou não se verificando”.

Bandeira Pereira explica que não estava se julgando os motivos que levaram os
conselheiros a decidirem que o autor tinha conduta incompatível com o Conselho,
mas apenas reconhecendo que a votação da conduta não constava da pauta do dia
e, portanto, não poderia ser submetida à votação.

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