20 de abril | 2026

Ajudante geral acusado de homicídio é absolvido pela segunda vez em Olímpia

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Réu já havia sido inocentado em julgamento anterior, mas Tribunal determinou novo júri; com segunda absolvição, decisão se torna definitiva e não cabe mais recurso.

Pela segunda vez, em novo julgamento realizado no Fórum de Olímpia, o réu Guilherme Henrique da Costa, de 29 anos, acusado de ter assassinado Jhonatan Tiago Petrinca Teixeira, de 25 anos, conhecido como “Canela”, em 2020, foi absolvido. No primeiro julgamento, realizado em março de 2025, o réu também havia sido absolvido, porém o Tribunal de Justiça determinou a realização de novo júri.

O júri popular, realizado na quinta-feira, 16, com duração de nove horas, foi presidido pelo juiz de direito Welington Urbano Marinho, de Barretos. O Ministério Público foi representado pela promotora Sylvia Luiza Damas Prestes Ribeiro, que sustentou a denúncia de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

ATUAÇÃO DAS PARTES

Na defesa atuaram as advogadas Roberta dos Santos Pereira de Carvalho e Raquel Andrucioli, de Franca, que sustentaram a tese de legítima defesa. O corpo de jurados, formado por cinco homens e duas mulheres, absolveu o réu, que aguardava o julgamento em liberdade.

Durante os debates, a promotora enfatizou, entre outros pontos, que “Canela” teria sido vítima de emboscada e assassinado com cinco tiros. Já as defensoras apresentaram as passagens policiais da vítima, alegaram que ele andava armado e que vinha ameaçando Guilherme de morte havia cerca de quatro meses, sustentando ainda que ambos se relacionavam com as mesmas mulheres.

PRIMEIRO JULGAMENTO

O primeiro julgamento de Guilherme ocorreu no Fórum de Olímpia no dia 27 de março de 2025. Na ocasião, a defesa foi realizada pelo advogado Galib Jorge Tannuri, que também sustentou a tese de legítima defesa, acolhida pela maioria dos jurados, resultando na absolvição do acusado.

TRIBUNAL DETERMINOU NOVO JÚRI

A promotora Sylvia Luiza Prestes Ribeiro recorreu da decisão, e o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a realização de novo julgamento, com fundamento no artigo 593, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, por entender que a decisão dos jurados teria sido manifestamente contrária às provas dos autos.

No entanto, com a segunda absolvição, não cabe mais recurso por parte da acusação, consolidando a decisão e mantendo o réu em liberdade.

O CRIME

O crime ocorreu na manhã do dia 13 de maio de 2020, na avenida Constitucionalista de 32, esquina com a avenida do Folclore, em Olímpia. Segundo consta, Guilherme estava em um veículo Honda Civic branco, enquanto a vítima conduzia um VW/Gol.

No encontro entre os dois, houve os disparos, que resultaram na morte de Jhonatan no local. Após o ocorrido, Guilherme deixou o local, mas posteriormente se apresentou na Delegacia de Polícia de Olímpia.

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