25 de agosto | 2026

Apresentação de Power Point sem autoria da gestão Cunha fez Justiça barrar reajuste de 12,5% na água

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Material apresentado pela Prefeitura e pelo DAEMO para justificar aumento das tarifas em 2023 foi considerado insuficiente pela Defensoria; Justiça impediu aplicação integral do índice e autorizou correção de 5,78%. Processo ainda aguarda perícia e julgamento definitivo no TJ.

Um estudo sem identificação de autoria e sem data apresentado pela administração do então prefeito Fernando Cunha para justificar o reajuste das tarifas de água e esgoto de Olímpia acabou levando a uma disputa judicial que impediu a aplicação integral do aumento de cerca de 12,5% previsto para 2023.

O material, denominado “Propostas Técnicas para Reajuste Tarifário”, foi encaminhado pela Prefeitura à Defensoria Pública após o órgão solicitar os documentos que haviam embasado o Decreto Municipal nº 8.611/2022. Segundo a Defensoria, tratava-se de uma apresentação em PowerPoint sem indicação de quem a produziu, sem data e com referências genéricas a investimentos e custos.

DADOS DE 2021 FORAM USADOS PARA REAJUSTE DE 2023

Outro ponto questionado foi o período das informações utilizadas. De acordo com a Defensoria, as tabelas do estudo apresentavam dados somente até dezembro de 2021, embora o reajuste tenha sido definido em dezembro de 2022 para vigorar em 2023.

Posteriormente, a própria administração informou que vários dados financeiros e comerciais do DAEMO estavam disponíveis mensalmente e que a organização dessas informações para estudos poderia ser feita em poucos dias. A Defensoria passou então a sustentar que não havia justificativa para utilizar dados antigos na definição do novo preço.
AUMENTO ERA DE CERCA DE 12,5%

O Decreto nº 8.611/2022, assinado por Fernando Cunha, mencionava aumento de custos com energia elétrica, óleo diesel, produtos químicos, manutenção da rede e necessidade de investimentos, mas não indicava expressamente o percentual de reajuste.

Ao comparar a nova tabela com a anterior, a Defensoria calculou aumento de aproximadamente 12,51%. O IPCA acumulado de 2022 ficou em 5,78%. A discussão levada à Justiça não era simplesmente sobre a possibilidade de reajuste acima da inflação, mas sobre a falta de fundamentação técnica suficiente para justificar aquele percentual.

JUSTIÇA BARROU ÍNDICE INTEGRAL

A Defensoria entrou com Ação Civil Pública em 2023. Em dezembro daquele ano, a 3ª Vara Cível de Olímpia concedeu liminar determinando que Município e DAEMO não aplicassem integralmente o reajuste do Decreto nº 8.611/2022.

A Justiça determinou que a tarifa fosse calculada com base nos valores anteriores acrescidos apenas do IPCA de 2022, de 5,78%, e fixou multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. Município e DAEMO recorreram, mas a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve a decisão por unanimidade em 2024.
SENTENÇA TAMBÉM MANDOU DEVOLVER VALORES

Em maio de 2025, a ação foi julgada parcialmente procedente. A Justiça entendeu que os documentos apresentados não demonstraram de forma inequívoca que o reajuste de aproximadamente 12,5% fosse indispensável para custear a operação e os investimentos do sistema.

A sentença confirmou o limite de 5,78% e determinou ainda a devolução aos consumidores dos valores cobrados a maior durante 2023. Município e DAEMO apelaram, defendendo que o aumento havia sido baseado em custos operacionais, expansão da rede, investimentos e necessidade de equilíbrio financeiro.

TJ QUER PERÍCIA ANTES DE DECIDIR

Em março de 2026, porém, o Tribunal de Justiça não julgou definitivamente a apelação. A 6ª Câmara de Direito Público decidiu, também por unanimidade, mandar o processo de volta a Olímpia para realização de perícia contábil.

O objetivo é verificar se os dados, projeções de inflação, custos de energia e investimentos utilizados pelo DAEMO realmente sustentavam tecnicamente o reajuste aplicado. A perícia teve reunião técnica marcada para 18 de agosto de 2026. Depois da apresentação do laudo e da manifestação das partes, o processo deverá retornar ao Tribunal para o julgamento definitivo.
Até o ponto registrado nos autos analisados, portanto, o reajuste integral de aproximadamente 12,5% foi barrado pela Justiça e substituído pela correção de 5,78%. A sentença que também determinou a devolução dos valores cobrados a maior ainda depende da decisão final do Tribunal de Justiça.

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