25 de março | 2007

Aprovados em concurso para diretor de escola vão à justiça por nomeação

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Candidatos aprovados em concurso público para o cargo de diretor de escola da Secretaria Municipal de Educação de Olímpia, entraram com mandado de segurança contra ato omissivo do prefeito Luiz Fernando Carneiro. Distribuído no dia primeiro de março próximo passado, o processo tramita na terceira vara da comarca sob o número 397/07, com a finalidade de fazer valer o direito adquirido no certame realizado ainda no ano de 2005.

Representados pelos advogados Gilson David Siqueira e André Luiz Raia Ferrante, os 15 candidatos buscam resguardar os direitos adquiridos ao serem aprovados no concurso público para fins de admissão e posterior provimento dos cargos de diretor de escola referente ao edital nº DSO 01/2005.

Ao não dar continuidade ao processo convocatório dos impetrantes para o provimento dos cargos de diretor de escola, que se efetivaria com suas nomeações e posterior posse nos cargos, a inicial do mandado considera que o prefeito abusa de sua autoridade e age totalmente contra os princípios basilares que regem o ordenamento jurídico, devendo a conduta – omissão – administrativa apontada ser rechaçada pelo poder Judiciário.

Os advogados ajuizaram o mandado de segurança em nome dos candidatos: Vanda Aparecida Schiapati, Ednel Benedita Squiapati, Denise Degasperi Marangoni, Silvana Cardoso Fernandes, Anna Carolina Branco Fonseca Ferranti, Luciana Vitorasso, Sumaia Ganaj Domingues, Marta Regina Vizel Gomes, Mara Gonini Righetti, Patrícia Maria Pinho Pimenta, Maria da Silva Batista, Ana Rodrigues da Costa, Neide Aparecida Olmos, Aparecida Donizetti Galleni de Oliveira e Claudinei Barbosa.

Eles prestaram concurso público, referente ao Edital de Concurso Público nº DSO 01/2005, de 10 de julho de 2005, realizado no dia 24 de julho do mesmo ano.

A classificação aos cargos de Diretor de Escola (EMEI- EscoMunicipal de Educação Infantil, que abrange Pré-Escolas e Creches, e EMEF, que abrange as Escolas Municipais de Ensino Fundamental da 1.ª a 4ª séries) foi publicada pela Imprensa Oficial do Município de Olímpia no dia 27de agosto de 2005, sendo que os impetrantes foram classificados, respectivamente, em 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 11º, 13º, 14º lugares.

Consta da inicial que no dia 24 de setembro de 2005, os 30 (trinta) primeiros candidatos classificados e habilitados no referido concurso foram convocados por Edital de Convocação publicado pela Imprensa Oficial deste Município, para preenchimento de vinte e uma (21) vagas ao cargo de Diretor de Escola (EMEI – EMEF), determinando que fossem ao prédio da Prefeitura Municipal no dia 07 de outubro de 2005, às nove horas, para a realização de exame médico para fins de admissão e posterior provimento do cargo.

Porém, no dia sete de outubro, quando já estavam no prédio da prefeitura para realização de exame médico, os impetrantes foram informados de que tal procedimento teria que ser adiado, uma vez que a candidata Ana Rodrigues da Costa, classificada em 20º lugar, havia conseguido na justiça liminar no mandado de segurança número 1.547/05, que tramitou pela 1ª Vara Cível desta Comarca, o qual tinha como objeto fosse computado, a seu favor, os títulos de que seria detentora e que interferiram em sua classificação ao cargo de Diretora de Escola. Com a concessão da liminar, foi suspenso o ato praticado pela então secretária municipal de Educação, Maria Inês Firmino Carlos Debeus, que havia deixado de computar determinados títulos apresentados pela candidata.

Em meados de 2006, a ação foi julgada improcedente, revogando-se a liminar, de cuja decisão a então impetrante não recorreu e o processo transitou em julgado, não interferindo daí em diante no desfecho da conduta omissiva praticada pelo impetrado.

 

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