22 de agosto | 2026
Réu condenado a 8 anos por morte de idoso vai recorrer em liberdade
Joel Luiz Costa Neto, de 31 anos, estava preso preventivamente desde 2024. Após julgamento de cerca de dez horas, recebeu pena de oito anos de reclusão, teve a prisão preventiva revogada e poderá permanecer solto enquanto a defesa recorre da sentença.

O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pelo homicídio, mas afastou a qualificadora sustentada pela acusação e acolheu a tese de homicídio privilegiado, considerando a ocorrência de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima. Com isso, Joel não foi absolvido, mas recebeu uma condenação diferente daquela pretendida pelo Ministério Público.
ACUSAÇÃO DEFENDEU HOMICÍDIO QUALIFICADO
A acusação foi sustentada pelo promotor Thiago Allan Xavier, que pediu a condenação por homicídio qualificado pelo emprego de recurso que teria dificultado a defesa da vítima. A defesa apresentou a tese de legítima defesa e, de forma alternativa, pediu o reconhecimento da violenta emoção após injusta provocação, além do afastamento da qualificadora.
O corpo de jurados, formado por quatro mulheres e três homens, rejeitou a absolvição, mas afastou a qualificadora e reconheceu a forma privilegiada do homicídio. A sentença foi proferida pelo juiz Welington Marinho, que fixou a pena em oito anos de reclusão.
PRISÃO PREVENTIVA FOI REVOGADA
Joel estava preso preventivamente desde a época do crime, havia aproximadamente dois anos. Após a definição da pena, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva e o direito de recorrer em liberdade.
O pedido foi acolhido pelo juiz. Com a decisão, o réu poderá permanecer em liberdade durante a tramitação dos recursos, enquanto não houver decisão definitiva no processo. A defesa informou que pretende recorrer do resultado do julgamento e buscar a realização de um novo Júri.
CRIME OCORREU EM SETEMBRO DE 2024
O homicídio aconteceu no dia 1º de setembro de 2024, na Rua João Furigo, no bairro Cidade de Deus, em Severínia. Segundo a acusação apresentada no processo, Joel teria pulado o muro da residência de João Carlos e atingido o idoso com golpes de faca.
A vítima sofreu ferimentos graves e morreu em consequência das lesões. Após o crime, o acusado deixou o local e posteriormente foi localizado em uma área de mata, onde acabou preso preventivamente.
CIÚMES APARECEU COMO POSSÍVEL MOTIVAÇÃO
As informações reunidas durante a apuração apontaram ciúmes como possível motivo para o confronto que terminou na morte do idoso. A defesa, no entanto, sustentou durante o julgamento que houve circunstâncias anteriores ao ataque que deveriam ser consideradas pelos jurados.
Ao final, os jurados não aceitaram a legítima defesa, mas reconheceram a existência de violenta emoção após injusta provocação. O resultado manteve a condenação pelo homicídio, porém sem a qualificadora inicialmente apontada pela acusação.
DEFESA VAI RECORRER DA SENTENÇA
A defesa de Joel foi realizada pelos advogados Marco Antônio dos Santos, Arnaldo dos Santos Galbiero, Ana Beatriz Campos e Naiara Carolini Braga (foto). Mesmo com o afastamento da qualificadora e a revogação da prisão preventiva, os defensores anunciaram que irão recorrer.
O recurso deverá questionar o resultado do julgamento e buscar sua anulação, com a possibilidade de realização de um novo júri. Até que haja nova decisão ou o encerramento definitivo do processo, Joel poderá permanecer em liberdade.
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