30 de junho | 2019

Aumenta casos de fogo em mata e cana com chegada da estiagem

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Assim como os casos de dengue que chega junto com o verão, inclusive por falta de ações da própria população, neste período do ano, com a chegada do inverno e a estiagem, tem a consequência das queimadas, sejam de cana-de-açúcar ou mesmo de matagais, nesses casos uma forma considerada cômoda de fazer uma limpeza de terrenos, mas sem pensar nos prejuízos ao meio ambiente, a própria saúde humana e ao fato de ser considerada crime.

Embora ainda não tenha uma informação concreta a respeito, é uma situação que pode ter a ver com uma grande queimada verificada na quarta-feira desta semana, dia 26, em um canavial à margem de uma estrada vicinal em terra que liga Olímpia com Alvora e Severínia, cerca de três quilômetros do barracão do antigo Zapella.

“Hoje mesmo a gente teve um incêndio nas margens da rodovia (Assis Chateaubriand), no trevo de Baguaçu. Tivemos um incêndio grande em canavial logo depois do Zapela, indo para Severínia e Álvora, por estrada de terra. E tivemos outro atrás do recinto, atrás do hotel. Tudo fogo que é bem no meio do terreno e, provavelmente, foi alguém que chegou até o local e ateou o fogo”, informou o sargento Marcelo, do Grupamento do Corpo de Bombeiros de Olímpia na quarta-feira, 26.

Porém, nesse caso, não houve registro de vítimas: “só a grande área vegetal queimada, prejuízo da natureza e sem danos materiais. Único problema é que com a fumaça aumenta as doenças relativas ao aparelho respiratório, como sinusite, rinite e alergias. Infelizmente, o pessoal, nessa época do ano, acaba provocando incêndios. Uma época de seca, que a umidade do ar está baixa, é a época que mais ocorre os incêndios em matos e canaviais também”.

E acrescentou o sargento: “Infelizmente nesse período da estiagem que está começando agora, o pessoal ainda tem aquela velha mania de querer limpar o terreno colocando fogo e muitas vezes o incêndio é até criminoso mesmo porque colocam fogo em canavial ou beira de rio”, acrescentou o sargento.

CRIME AMBIENTAL

A legislação trata situações como incêndios em matas, canaviais, ou mesmo em terrenos particulares na área urbana, como crimes que podem redundar em processos e até grandes multas, estas principalmente nos casos de prejuízos ao meio ambiente.

O artigo 54, da Lei 9.605 de 1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, preceitua que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora é crime.

De acordo com o sargento Marcelo, o maior número de casos ocorre nos meses de junho, julho, agosto e setembro. “A recomendação é que a população tome consciência que não é a melhor maneira de fazer a limpeza de um terreno e também você está causando prejuízo à natureza e também à saúde das pessoas. A queimada é proibida por lei e a pessoa pode sofrer uma pena”, reforça o sargento.

 

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