02 de abril | 2017

Beneficência vai à justiça cobrar quase R$ 300 mil de aluguel que Geninho deixou de pagar

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A Sociedade Beneficência Portuguesa de Olímpia entrou na justiça com uma ação de cobrança de alugueis contra o município de Olímpia, no valor de aproximadamente R$ 300 mil, em razão de valores de alugueis que o ex-prefeito Eugênio José Zuliani deixou de pagar a partir de setembro de 2015, quando pronunciou não ter mais interesse no comodato para utilização do prédio, cujo contrato vinha desde o ano de 2001.

A informação consta em processo judicial, através de pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Consta no processo que a ação cobra o valor de R$ 277.450,67, relativo ao período de setembro de 2015 e dezembro de 2016.

Informa a inicial da ação que a Sociedade Beneficência Portuguesa de Olímpia, por força de assembleia datada em 30 de outubro de 1991, cedeu o referido imóvel através de comodato para o município pelo período de 20 anos.

“Tal comodato tinha parâmetros a serem seguidos, os quais foram ignorados por parte da municipalidade, quais sejam, o uso das dependências para fins medico hospitalares, a responsabilização do município por todas as dividas pertencentes e pendentes em nome da sociedade nos âmbitos, cíveis, sociais, trabalhistas e encargos”, consta em trecho da proposição da ação.

Além disso, o contrato definia “a isenção de impostos sobre os bens cedidos, bem como realizações de benfeitorias, reformas, melhoramentos necessários para o bem funcionamento do hospital, sendo que todas as benfeitorias seriam incorporadas ao patrimônio da sociedade Autora”.

No entanto, após a assembleia que cedeu o prédio em comodato, a sociedade foi abandonada por seus diretores da época, ficando sem diretoria atuante e constituída durante 24 anos.

Com o intuito de dar continuidade aos serviços sociais prestados pela sociedade, foi proposta ação para nomeação de administrador provisório, com fins de formar no­va diretoria, que foi em­pos­sada  após esta ação, que “deu início aos trabalhos necessários para regularizar a sociedade em todos aspectos, tanto patrimonial, es­ta­tutário, legais e burocráticos. Eram os fatos preliminares a serem relatados”.

Em seguida, o presidente empossado, advogado Mário Francisco Montini, encaminhou ofício datado de 9 de setembro de 2015, notificando o município sobre todos os fatos e condicionou a devolução do imóvel em questão no prazo de 60 dias ou que a mesma pagasse um aluguel mensal no valor de R$ 20 mil. No mesmo oficio concede-se um prazo de 20 dias para demonstrar interessa na locação ou um prazo de 60 dias para desocupação do imóvel.

Porém, após o recebimento e protocolo do oficio, o prefeito contranotificou a sociedade através de oficio datado de 22 de setembro de 2015, no qual explanava que não tinha interesse em alugar o referido imóvel, e que o desocuparia em dezembro de 2015.

Após isso, o presidente da associação, enviou outro oficio informando que não seria justa a ocupação gratuita até dezembro de 2015 e condicio­nou o valor simbólico de R$ 10 mil a título de acordo, como forma de pagamento de aluguel até o mês dezembro daquele ano. Mas o município não desocupou o imóvel em dezembro de 2015 como tinha informado e o usou pelo ano de 2016 inteiro.

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