02 de abril | 2017
Beneficência vai à justiça cobrar quase R$ 300 mil de aluguel que Geninho deixou de pagar
A Sociedade Beneficência Portuguesa de Olímpia entrou na justiça com uma ação de cobrança de alugueis contra o município de Olímpia, no valor de aproximadamente R$ 300 mil, em razão de valores de alugueis que o ex-prefeito Eugênio José Zuliani deixou de pagar a partir de setembro de 2015, quando pronunciou não ter mais interesse no comodato para utilização do prédio, cujo contrato vinha desde o ano de 2001.
A informação consta em processo judicial, através de pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Consta no processo que a ação cobra o valor de R$ 277.450,67, relativo ao período de setembro de 2015 e dezembro de 2016.
Informa a inicial da ação que a Sociedade Beneficência Portuguesa de Olímpia, por força de assembleia datada em 30 de outubro de 1991, cedeu o referido imóvel através de comodato para o município pelo período de 20 anos.
“Tal comodato tinha parâmetros a serem seguidos, os quais foram ignorados por parte da municipalidade, quais sejam, o uso das dependências para fins medico hospitalares, a responsabilização do município por todas as dividas pertencentes e pendentes em nome da sociedade nos âmbitos, cíveis, sociais, trabalhistas e encargos”, consta em trecho da proposição da ação.
Além disso, o contrato definia “a isenção de impostos sobre os bens cedidos, bem como realizações de benfeitorias, reformas, melhoramentos necessários para o bem funcionamento do hospital, sendo que todas as benfeitorias seriam incorporadas ao patrimônio da sociedade Autora”.
No entanto, após a assembleia que cedeu o prédio em comodato, a sociedade foi abandonada por seus diretores da época, ficando sem diretoria atuante e constituída durante 24 anos.
Com o intuito de dar continuidade aos serviços sociais prestados pela sociedade, foi proposta ação para nomeação de administrador provisório, com fins de formar nova diretoria, que foi empossada após esta ação, que “deu início aos trabalhos necessários para regularizar a sociedade em todos aspectos, tanto patrimonial, estatutário, legais e burocráticos. Eram os fatos preliminares a serem relatados”.
Em seguida, o presidente empossado, advogado Mário Francisco Montini, encaminhou ofício datado de 9 de setembro de 2015, notificando o município sobre todos os fatos e condicionou a devolução do imóvel em questão no prazo de 60 dias ou que a mesma pagasse um aluguel mensal no valor de R$ 20 mil. No mesmo oficio concede-se um prazo de 20 dias para demonstrar interessa na locação ou um prazo de 60 dias para desocupação do imóvel.
Porém, após o recebimento e protocolo do oficio, o prefeito contranotificou a sociedade através de oficio datado de 22 de setembro de 2015, no qual explanava que não tinha interesse em alugar o referido imóvel, e que o desocuparia em dezembro de 2015.
Após isso, o presidente da associação, enviou outro oficio informando que não seria justa a ocupação gratuita até dezembro de 2015 e condicionou o valor simbólico de R$ 10 mil a título de acordo, como forma de pagamento de aluguel até o mês dezembro daquele ano. Mas o município não desocupou o imóvel em dezembro de 2015 como tinha informado e o usou pelo ano de 2016 inteiro.
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