25 de junho | 2018

Câmara ainda pode tentar mais um recurso para manter comissionados

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A Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia teve negado pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), um Recurso Extraordinário endereçado ao STF – Supremo Tribunal Federal. Agora terá que entrar com um outro recurso no próprio Tribunal em Brasília para tentar rever a decisão.

O recurso foi interposto em razão de ter sido considerada inconstitucional a quase totalidade dos cargos comissionados existentes no Legislativo local. O prazo para exonerar os quase 20 comissionados terminou no último dia 20. No recurso que teve seu seguimento negado, se buscava além da reversão da inconstitucio­na­li­dade que o STF ampliasse o prazo para demitir os comis­sionados.

No entanto, o TJ, além de ser contra o efeito sus­pen­sivo ainda negou o pro­s­­se­gui­men­to do recurso.

“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, foi explícito o presidente do TJSP, Manoel de Quei­roz Pereira Calças, em sua decisão datada da quarta-feira desta semana, dia 20 de junho.

Como se sabe, de acordo com o que consta no processo, embora a condenação na Adin (Ação Direta de Incons­titucio­na­li­da­de) tenha sido com modulação, o Tribunal de Justiça concedeu o prazo de 120 dias, para que a decisão fosse cumprida, ou seja, para que os funcionários comissionados em situação irregular fossem exonerados.

O prazo para as exonerações, ao que se informa, expirou na quarta-feira desta semana, dia 20, uma vez que o acórdão da decisão na Adin foi publicado no dia 21 de fevereiro de 2018.

Além disso, o recurso demorou para ter a decisão se subiria ou não para o julgamento do STF, porque estava faltando a assinatura do presidente da Câmara Municipal, Luiz Gustavo Pimenta na petição do recurso, constando apenas a assinatura do funcionário nomeado no cargo inconstitucional de assessor legislativo jurídico.

DECISÃO NA ADIN

Como se recorda, o TJSP declarou a inconsti­tu­cio­nalidade de vários cargos comissionados que foram criados na Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia. Esse é o caso dos cargos de Assessor Legislativo e Jurídico, Assessor Redator Parlamentar, Assessor Administrativo da Secretaria e Assessor do Expediente.

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