19 de julho | 2015

Câmara aprova contas da PMO de 2012 com 22 apontamentos de irregularidades feitos pelo TCE

Compartilhe:

Como se recorda, em abril a Câmara Municipal de Olímpia aprovou as contas do prefeito Eugênio José Zuliani, relativas ao ano de 2012, ano da reeleição, com 22 apontamentos de eventuais irregularidades, que foram feitos pela agente de fiscalização financeira da Unidade Regional 8, de São José do Rio Preto, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), Beatriz Juliana de Almeida Lima.

Para tanto, foi aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei de Decreto Legislativo número 408/2015, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que “APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA, RELATIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012”.

De acordo com o relatório das contas, cuja cópia chegou à redação desta Folha da Região na quarta-feira, dia 15, dentre os apontamentos aparecem: Divida ativa (divergência de registros no montante de R$ 1.505.395,16); análise de limites e condições da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal): ausência de informações sobre alienação de ativos; mutações patrimo­niais ocorridas em 2011 regis­tra­das somente em 2012.

Despesa de pessoal: inclusões da fiscalização pela contratação de serviços de terceiros em substituição a servidores; ensino: valores empenhados no Fundeb acimado efetivamente recebido; saúde: ajustes da fiscalização (exclusão de restos a pagar não pagos até 31 de janeiro de 2013).

Regime de pagamento de precatórios: o Município não depositou em conta do Tribunal de Justiça a cifra devida no exercício; secretários municipais: ausência de lei específica para reajuste dos subsídios dos secretários municipais; fracionamento de compras: aquisição de materiais e con­tratação de serviços por dispensa de licitação.

Gasto com combustível: ausência de controle da quilometragem dos veículos; gasto com passagens aéreas: pagamento de despesas impróprias; tesouraria: manutenção de disponibilidade de caixa em bancos privados.

Bens patrimoniais: não foi realizado o levantamento geral dos bens imóveis; não restou comprovado o correto registro dos imóveis no Balando Patrimonial; ordem cronológica de pagamentos: não atendimento à ordem cronológica; falhas de instrução: falhas no detalha­mento do objeto.

IRREGULARIDADES EM CONTRATOS

Contratos examinandos in loco: publicações fora do prazo e prorrogação de contrato por prazo indeterminado; execução contratual: Eficaz Assessoria e Consultoria Ltda., con­tra­tação da empresa para recuperação de créditos junto ao INSS contrariando Súmula 13; Eicon Controles Inteligentes de Negócios Ltda., empenhos efetuados acima do valor contratado, termo aditivo com preço desvantajoso para a administração; Demop Participações Ltda., notas fiscais emitidas em desacordo com os serviços prestados, alta de planejamento; Demop, deterioração do serviço prestado.

Análise do cumprimento das exigências legais: falta de divulgação, na página eletrônica do Município parecer prévio do Tribunal de Contas; fidelidade dos dados informados ao sistema AUDESP: dívida ativa, análise dos limites e condições da LRF foram constatadas divergências entre dados informados pela origem.

Contratação irregular: con­tratação de pessoa física e pessoa jurídica para fornecimento de mão de obra em substituição a servidores contrariando o artigo 37, inciso II e IX da Constituição Federal.

Atendimento à Lei Orgânica, instruções e recomendações do Tribunal: envio intem­pestivo de documentos ao sistema AUDESP, atendimento parcial às recomendações; despesas com publicidade e propaganda oficial: o município não atendeu o artigo 73 da Lei Eleitoral; vedação da Lei número 4.320, de 1964: em dezembro a Prefeitura empenhou mais que um duodécimo da despesa.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas