25 de junho | 2007

Câmara aprova e Carneiro promulga LDO com erros jurídicos

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Depois de receber com as incorreções, a câmara municipal de Olímpia aprovou e, conseqüentemente, o prefeito Luiz Fernando Carneiro promulgou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2008 contendo referências erradas na parte do ensino. Trata-se da lei municipal número 3.272, de 15 de junho de 2007, publicada na "Imprensa Oficial" do Município, em sua edição de 16 de junho último.

O Projeto de Lei que originou a Lei Municipal número 3.272, segundo especialistas consultados por esta Folha, foi enviada à câmara pelo prefeito Carneiro em desconformidade com alteração constitucional aprovada em 19 de dezembro de 2006 e com Medida Provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 28 de dezembro de 2006.

A lei de diretrizes estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento para o próximo ano, abrangendo a administração geral do Município em todos os setores, tais como saúde, educação, etc., sendo obrigatória para todos os Municípios brasileiros. Na lei promulgada pelo prefeito Carneiro, os seus artigos 20 e 21, tratando das prioridades e metas para 2008, estabelece que no desenvolvimento do ensino municipal ainda deverão ser observadas as normas da Emenda Constitucional n. 29 e da lei federal n. 9.424, de 24 de dezembro de 1996. Acontece que parte da matéria do ensino tratada na Emenda Constitucional n. 29, de 13 de setembro de 2000, foi alterada pela Emenda n. 53, de 19 de dezembro de 2006, e a parte do ensino da lei federal n. 9.424/96 foi revogada pela Medida Provisória n. 339, de 28 de dezembro de 2006, que se encontra em vigor, dispondo sobre a atuação dos Municípios nessa área.

Mantendo-se desatualizada, a lei olimpiense de forma errada estabelece que continuariam a existir no Município as divisões do "ensino fundamental", o qual, no entanto, passou a ser substituído desde 1º de janeiro pela "educação básica", que incorpora o ensino infantil, impondo novos critérios técnicos para o sistema educacional. A lei olimpiense é de autoria do prefeito Carneiro e foi encaminhada à Câmara com essas referências erradas, que passaram desapercebidas, tanto pelo presidente Francisco Roque Ruiz, quando por seus assessores jurídicos, bem como a própria Comissão de Justiça e Redação, vindo a ser aprovada na sua redação original.

Embora a lei possa vir a ser corrigida por outra lei e na prática ser obedecida a nova legislação constitucional e específica, o fato, no entanto, evidencia o grau de desinformação da atual administração e a ausência de estudos e planejamento mais sérios por parte do Executivo. Paralelamente, a questão configura mais um caso de vexame para nossa população, na opinião de professores e de outros profissionais da educação que ligaram para a redação desta Folha apontando os erros da lei municipal aprovada recentemente.

 

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